Da Redação, com Ascom febraban
MANAUS – No Amazonas, 4.358 benefícios previdenciários foram bloqueados ou suspensos de janeiro a junho deste ano por falta da prova de vida, segundo a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos). Os aposentados e pensionistas são obrigados a atualizar o cadastro para garantir o recebimento dos proventos. A atualização é feita nas agências bancárias.
Em alguns casos, aposentados e pensionistas do INSS não precisam sair de casa para fazer a prova de vida. O procedimento, que deve ser realizado uma vez por ano para evitar o bloqueio e a suspensão do benefício, pode ser feito na casa do segurado ou em qualquer outro lugar de escolha dele. Têm direito a essa forma alternativa todos os beneficiários com idade a partir de 80 anos ou com dificuldade de locomoção. No segundo caso, é preciso apresentar atestado médico ou declaração emitida pelo hospital durante a visita do funcionário do INSS.
Para solicitar a realização da prova de vida em um local alternativo, a pessoa precisa entrar em contato com o INSS por meio da Central de Atendimento do órgão (telefone 135). O agendamento também pode ser feito pelo portal ‘Meu INSS’ (www.meu.inss.gov.br). Basta acessar o item ‘Agendamentos/Requerimentos’ no menu do lado esquerdo da tela, fornecer os dados pessoais do beneficiário (nome, CPF e data de nascimento) e clicar em ‘Novo requerimento’. Na tela seguinte, é só escolher a opção ‘Atualizações para manutenção do benefício e outros serviços’ e clicar em ‘Realizar prova de vida’.
Os segurados com 60 anos ou mais também podem realizar a prova de vida em uma das agências do INSS. É só agendar o procedimento por meio da Central de Atendimento do órgão ou pelo portal ‘Meu INSS’.
Outra opção, independentemente da idade do beneficiário ou de eventual dificuldade de locomoção, é a realização da prova de vida por meio de um procurador ou representante legal devidamente cadastrado no INSS. Neste caso, o procurador deverá agendar o atendimento em uma Agência da Previdência Social (APS), comparecer na data e horário marcados, e apresentar uma procuração pública, registrada em cartório, ou particular. No caso da procuração particular, será obrigatório apresentar documento de identificação original ou cópia autenticada, tanto do outorgante quanto do outorgado e se a assinatura do outorgante estiver divergente do documento de identificação, ou, se houver dúvida da autenticidade da procuração apresentada, poderá ser exigido o reconhecimento de firma do titular que está outorgando a procuração.
Prova de vida
A prova de vida é obrigatória para todos que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Para realizá-la, basta que o beneficiário vá a uma agência bancária levando um documento com foto. Alguns bancos realizam o procedimento por meio da biometria. Nestes casos, não há necessidade de apresentar identificação oficial.
Nos primeiros seis meses de 2019, 626.171 benefícios foram bloqueados e suspensos por falta de prova de vida. Até o fim de julho, cerca de 3,5 milhões de segurados podem deixar de receber suas aposentadorias e pensões, caso não realizem o procedimento.
A Febraban alerta que não há necessidade de ir até a agência bancária com antecedência para regularizar a situação. Os beneficiários que tiverem as aposentadorias e pensões bloqueadas poderão realizar a prova de vida a partir do dia previsto para a liberação do benefício em qualquer agência bancária da instituição onde o pagamento é feito. “A liberação é feita na hora, após a realização da prova de vida”, explica Walter de Faria, diretor adjunto de Operações da Febraban.