Sem nenhum caso registrado de alergia causada por consumo de alimentos nos bares e restaurantes de Manaus, a ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas) aprovou o Projeto de Lei nº 99/2015 que obriga esses estabelecimentos a informarem no cardápio ingredientes que causam alergia. Chefs poderão alegar que a identificação das receitas – nomes das comidas servidas – já informam sobre o uso de trigo, leite e ovos (massas); azeite, óleo, condimentos (molhos) e hortifrutigranjeiros e que a lei viola o direito autoral das receitas. Há, portanto, motivo para contestação da norma. O consumidor também deve, por iniciativa própria em defesa da saúde, pedir informação sobre os ingredientes. O deputado Ricardo Nicolau (PSD), autor da lei, alega que a regra é necessária para proteger principalmente as crianças. Estas, no entanto, representam um número ínfimo entre o público de restaurantes e tem os pais para protegê-las.