MANAUS – A agenda de enfrentamento à violência, abuso e exploração de crianças e adolescentes será ampliada aos municípios do Amazonas pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) no dia 30 de janeiro, às 9h, através do Centro de Mídias da Secretaria de Educação e Qualidade do Ensino (Seduc).
Com o tema “Fique Atento, Denuncie!”, a campanha de proteção ao público infanto-juvenil tem o objetivo de informar, coibir, receber denúncias e fazer encaminhamentos quanto a crimes de violência sexual, trabalho infantil, uso de álcool e outras drogas, tráfico humano e desaparecimento de crianças.
A ação vai contemplar Manaus e interior e o chamado para a adesão dos municípios será por meio de videoconferência, pela qual a Sejusc, Seduc, Seas, SEC, SSP, Comitê Estadual de Enfrentamento a Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (Cedca) vão interagir com o poder público e sociedade civil do interior.
Engajamento
O objetivo é gerar engajamento nas demais cidades do Amazonas para a realização da campanha. “Esse é um compromisso do Governo do Amazonas: abranger o interior. Com essa campanha vamos proteger crianças e adolescentes no período do Carnaval, quando esse público vira alvo fácil de criminosos. Além disso, é uma maneira de garantir o direito de acesso à cultura, porém, de modo seguro”, explica o titular da Sejusc, Arthur Lins.
Lins informa que para alcançar o sucesso na proteção ao público-alvo é fundamental o apoio da população. “Quaisquer casos que indiquem crimes contra criança e adolescente como exploração sexual, trabalho infantil, prostituição, compra e/ou consumo de álcool e outras drogas, sequestro, entre outros, devem ser imediatamente denunciados aos disque 100, 180 ou 190. Todos são gratuitos, sigilosos e funcionam 24 horas”, enfatiza.
Carnaval
Segundo a Portaria 01/2018 do Juizado da Infância e da Juventude que disciplina a entrada, permanência e participação de crianças e adolescentes em festejos de Carnaval, não é permitido a entrada em bailes noturnos que não sejam específicos a esse público, de menores de 12 anos, nem mesmo acompanhados dos responsáveis legais.
Maiores de 14 anos só poderão adentrar e permanecer nos locais através de apresentação de documento de identidade com foto. Nos desfiles carnavalescos, podem assistir aos desfiles em locais públicos ou privados, crianças maiores de cinco anos até 12, desde que acompanhados do responsável e com documento de identificação de ambas as partes. “Essas medidas são de proteção ao público infanto-juvenil que ficam expostos a vários crimes, como abuso e exploração sexual, tráfico de pessoas, além de desaparecimento, entre outros”, explica o titular da Sejusc.
A criança ou adolescente encontrado em desacordo com as normas da Portaria, dependendo da infração, poderá ser conduzido ao responsável ou parente maior de idade até terceiro grau ou encaminhado ao serviço de acolhimento ou ainda ao Conselho Tutelar.
Os casos de abuso e exploração sexual registrados na Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca) somaram 771 em 2017, um decréscimo de 23% quando comparado ao ano anterior que mostra 1003 casos.
Em 2017, estupro de vulnerável é o crime com o maior índice de registros, sendo 511. Em seguida vem estupro e exploração sexual com 92 e 77 boletins respectivamente. Outras tipificações como pornografia, aliciamento e importunação ofensiva ao pudor, entre outros, também fazem parte do quadro.
As vítimas mais comuns são crianças e adolescentes do sexo feminino, somando-se 692 registros com o maior índice na faixa etária entre 12 a 15 anos que somaram 287 casos. Já em relação ao sexo masculino foram 79 e destes foram 24 registros na faixa etária entre 12 e 15 anos.
Trabalho infantil
Segundo o programa de Combate ao Trabalho Infantil da Fundação Abrinq, o Amazonas registrou 324 casos que caracterizam trabalho infantil. Manaus aparece em primeiro lugar com 158, seguido de Manacapuru (35) e Tefé (24). Em 2016, os índices são maiores com 485 casos e os mesmos municípios aparecem com 177, 50 e 35 respectivamente.
Os números de violência física e psicológica contra criança e adolescente subiu no ano de 2017 (1778 casos) se comparado ao anterior (1418 registros), segundo a Depca. O que chama a atenção é o aumento na tipificação “lesão corporal” que em 2016 foi de 169 e em 2017 subiu para 834. Já em maus tratos e negligência foi o contrário: Em 2016, ficou em 657 e, no ano seguinte, desceu para oito casos.