Da Redação
MANAUS – A Sejusc (Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania) irá coordenar o Programa ‘Amazonas em Busca das Crianças e dos Adolescentes Desaparecidos’ e a comissão de acompanhamento terá participação do Ministério Público do Estado.
A definição de competência consta na Lei n.º 5.958/22, de 30 de junho de 2022, que alterou a Lei Estadual n.º 4.326/16.
As mudanças ocorreram no Artigo 3º que, entre outras coisas, reforma a Comissão Multidisciplinar de Acompanhamento Permanente. Agora, quem coordenará os trabalhos será a Sejusc. Antes, a coordenação era da Casa Civil.
Também fazem parte da comissão integrantes da Casa Civil, da SSP-AM (Secretaria de Estado de Segurança Pública), Semsa (Secretaria de Estado de Saúde), Seduc (Secretaria de Estado de Educação e Desporto) e Seas (Secretaria de Estado da Assistência Social). Os servidores serão indicados pelos respectivos secretários.
Outra alteração na lei refere-se as finalidades. De acordo com a letra “a” do parágrafo 2º, Artigo 3º, a comissão poderá convidar representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário e da Defensoria Pública. Antes, um representante do Ministério Público também era convidado. Agora, o MPE fará parte da Comissão.
Sobre a Lei n.º 4.326/16
Sancionada em 17 de maio de 2016, o dispositivo inclui no calendário oficial do Estado o dia 15 de outubro como o “Dia Estadual das Crianças e dos Adolescentes Desaparecidos”.
A lei também cria o “Programa Amazonas em Busca das Crianças e dos Adolescentes Desaparecidos”, com o objetivo de promover ações de prevenção ao desaparecimento de crianças e adolescentes, desenvolver mecanismos de identificação, buscar e localizar essas crianças e apoiar as famílias vitimadas.
Para isso, o programa veicula campanhas de conscientização de pais e responsáveis quanto a medidas de prevenção, a importância da criança de tirar o RG (Registro Geral) desde a primeira infância e divulgação das imagens dos desaparecidos.