A Secretaria de Estado de Fazendo (Sefaz) pretende recuperar R$ 282,5 milhões em renegociações com devedores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A renegociação começa a ser feita a partir de terça-feira, 9. Nesta sexta-feira, a Sefaz anunciou as regras.
Na quinta-feira, os deputados da Assembleia Legislativa do Estado aprovaram uma lei que autoriza o governo a promover remissão, anistia e/ou parcelamento de créditos tributários dos três impostos. Durante a votação, os deputados de oposição reclamaram que não havia informações sobre o montante da dívida a ser anistiada ou remida.
De acordo com a Sefaz, no caso do ICMS, 14 mil contribuintes estão com pendência com volume de recursos de R$ 150 milhões. Já no IPVA são 152 mil devedores com volume de R$ 130 milhões. Para o ITCMD cerca de 2 mil pessoas possuem pendências, o que representa R$ 2,5 milhões.
A Sefaz informou ainda que neste ano o Estado tem uma estimativa de crescimento da arrecadação 5% em relação ao ano passado. Em 2013 foram arrecadados R$ 8,08 bilhões, já em 2014 o Estado estima fechar o ano com R$ 8,5 bilhões arrecadados.
Regras
De acordo com o secretário executivo da Receita da Sefaz, Jorge Jatahy, o contribuinte que quiser pagar a dívida à vista terá a anistia de 100% dos juros e multas. “Nós pretendemos promover a regularização das pessoas físicas. No caso de pagamento à vista a dispensa é de 100%, basta o contribuinte acessar o site da Sefaz para imprimir as guias e fazer o pagamento sem precisar vir à secretaria”.
As guias para o pagamento podem ser obtidas no site da Sefaz. O contribuinte poderá parcelar a dívida e ainda terá anistia de multas e juros, mas com desconto menor. Quem parcelar em seis vezes terá a anistia de 90%. Se a dívida for parcelada de 12 vezes, o contribuinte terá a dispensa de 80% nas multas e juros. Para o parcelamento de 18 e 24 meses, a anistia será de 70% e 60%, respectivamente, como explica Jorge Jatahy.
“As dispensas são escalonadas. Nos casos de parcelamento para os contribuintes que não possuem o domicílio tributário eletrônico no caso do ICMS e também os contribuintes do IPVA, eles terão que comparecer à Sefaz na nossa central de atendimento”, ressaltou.
A diretora de Departamento de Arrecadação da Sefaz, Karen Monteiro, afirmou que há datas para a anistia. “Os débitos de IPVA e ITCMD podem ser pagos à vista com desconto quando tiver fato gerador até 31 de dezembro de 2013. No caso do ICMS, esse período é mais estendido. Documentos com fatos geradores até junho de 2014 podem entrar esse benefício”, afirmou.