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zmanchete

Sefaz diz que 94,2% dos ônibus do transporte coletivo de Manaus estão com IPVA atrasado

19 de maio de 2017 zmanchete
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Greve geral ônibus Centro (Foto: PM/Divulgação)
Todas as empresas do transporte público tem ônibus com IPVA atrasado, segundo a Sefaz  (Foto: PM/Divulgação)

MANAUS – Empresas proprietárias de veículos com o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) atrasado referente ao período de 2013 a 2016 foram notificadas pela Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) do Amazonas a se regularizarem até o final de maio sob pena de ficarem com restrições que comprometam suas atividades comerciais. As empresas de ônibus do transporte coletivo de Manaus estão com 94,2% dos veículos com o imposto em atraso, acumulando dívida de R$ 6,1 milhões.

A notificação foi realizada por meio do edital publicado no Diário Oficial Eletrônico, no dia 27 de abril.

A Sefaz adotou esta medida porque centenas de pessoas jurídicas estão irregulares com a quitação do imposto. “Os maiores devedores do IPVA são as instituições financeiras, porque efetivam a venda de veículos por meio do sistema de leasing, alienação fiduciária ou reserva de domínio. O carro, embora seja utilizado por terceiros continua pertencendo ao banco credor. Nesta categoria, registramos 245 empresas inadimplentes com o IPVA de uma frota composta de 173.546 veículos”, destacou o secretário Executivo da Receita, Luiz Gonzaga Campos de Souza.

A inadimplência do setor de transporte coletivo público da cidade de Manaus também é elevada. Na capital, 10 empresas que realizam o serviço contam com 1.580 ônibus, destes, 1.489 estão com o IPVA atrasado, nos últimos 05 anos. Os valores somados atingem a cifra de R$ 6.181.799,00, incluindo multas e juros.

A Secretaria de Fazenda recomenda que os responsáveis pelos veículos com o imposto em atraso quitem as dívidas sem multas e juros, utilizando os benefícios da anistia em vigor até o final deste mês de maio.

Por exemplo, se apenas as dez empresas que realizam o transporte coletivo na capital liquidarem o IPVA com os benefícios da anistia, a dívida tem um desconto de mais de R$ 2 milhões.

Anistia

A Lei nº 4.446 de 28 março deste ano concede aos inadimplentes com o IPVA, ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) o pagamento apenas do valor principal de dívidas que tenham sido geradas até dezembro de 2016.

O prazo para aderir à anistia fiscal termina no dia 31 de maio.  Para usufruir do programa, o contribuinte deve emitir a guia de pagamento à vista no site da Sefaz. Em respeito ao sigilo fiscal e a prevenção do uso indevido das informações dos contribuintes, a consulta é individualizada por meio da inserção do número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).

A partir de 1º de junho deste ano, as multas e juros voltam a ser agregadas ao valor principal do imposto atrasado. Além disso, os débitos serão encaminhados para registro na dívida ativa, protesto de título, inclusão do nome do devedor no Serasa e cobrança judicial.

“As empresas com o CNPJ negativado estão impossibilitadas de emitir certidão negativa, o que lhe inabilita para participar de licitações ou fechar contratos com órgãos públicos, entre outras restrições”, explicou o secretário de Fazenda, Francisco Arnóbio Bezerra.

Desde que a anistia entrou em vigor, em abril deste ano, a Sefaz registrou o pagamento de R$ 5.854.112,61 relativos a IPVA em atraso. O valor da alíquota do IPVA de 2% para motos, caminhões, ônibus e carros até mil cilindradas e 3% para os carros acima dessa categoria. Os veículos com mais de 15 anos de licenciamento estão isentos de pagamento do IPVA, mas não das taxas do DETRAN.

(Com informações da assessoria de comunicação da Sefaz)

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Assuntos Amazonas, anistia, Atraso, empresas de ônibus, Estado do Amazonas, inadimplência, IPVA, ônibus, Prefeitura de Manaus, Sefaz
Valmir Lima 19 de maio de 2017
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1 Comment
  • Manauara disse:
    19 de maio de 2017 às 12:34

    A Sefaz deveria já encaminhar para a dívida ativa os débitos pendentes de pagamento das empresas de ônibus e apreender os veiculos como faz com a população. Engraçado é que até o presente momento as empresas de ônibus não tiveram suspensão de CND por parte do estado. E agora ministério público? ?? Para os cidadãos contribuinte o rigor da lei. Para os empresários das empresas de ônibus sem rigor da lei? ??

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