Da Redação
MANAUS – A Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas cobra R$ 3.386.455,08 do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) devidos entre 2016 e 2017 de 1.065 contribuintes pessoa física. Em cartas, a Sefaz orienta os inadimplentes a recolherem espontaneamente o tributo.
Os dados de 2018, 2019 e 2020 ainda não foram contabilizados. Os valores foram levantados com base em declarações de Imposto de Renda apresentadas à Receita Federal nas quais fora relatada a doação de dinheiro ou de bens e direitos, o que constitui fato gerador do ITCMD.
O dinheiro é cobrado do beneficiário da doação, mas, nos casos em que este não residia no Amazonas no ano da doação, automaticamente a dívida foi redirecionada para o doador. O prazo para pagar é de dez dias.
Os contribuintes que não forem localizados pelos correios serão notificados por meio do Diário Oficial Eletrônico da Sefaz, disponível no site do órgão. O prazo para a regularização inicia a partir da data da publicação virtual.
Para pagamento, é preciso acessar a página da Sefaz-AM na internet e acessar a opção “Declaração – ITCMD” e, na tela seguinte, clicar em “Gerar DAR – ITCMD”. Basta digitar o número do CPF que o Documento de Arrecadação (guia para pagamento) é emitido. É preciso ficar atento à data, pois a guia é válida apenas para o dia da impressão.
Para parcelamento ou apresentação de recurso, o devedor precisará acessar o Protocolo Virtual, disponível na página da Sefaz-AM na internet. Após realizar o acesso (por meio de senha ou certificado digital) basta clicar em “Novo Processo”, selecionar “Sefaz” e, na tela seguinte, clicar na aba ITCMD e escolher a opção desejada (Parcelamento ou Pedido de Cancelamento).