Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Secretários municipais poderão selecionar até três servidores para usarem, cada um, o CPGM (Cartão de Pagamento do Governo Municipal), que funciona como um cartão de crédito, com limite de compras de R$ 4 mil. As secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social poderão escolher até cinco servidores, que terão direito a dois cartões, ou seja a R$ 8 mil.
De acordo com a Semef (Secretaria Municipal de Finanças), o cartão poderá ser usado para pagamentos de serviços, como despesas cartoriais, e materiais de consumo, como papéis, desde que não seja de uso a longo prazo, com manutenção de estoque. O CPGM não poderá ser usado para compra de equipamentos, ajuda de custo, serviços para terceiros, combustíveis, pagamento de multas de trânsito e diárias.
Para a Semef, a medida dará “agilidade e transparência” nas despesas e pequenos pagamentos que dispensam licitação das secretarias municipais.
O controle dos CPGMs será feito pela CGM (Controladoria Geral do Município), conforme as regras que constam no Decreto nº 4.763/2020, publicado no DOM (Diário Oficial do Município) na edição da última sexta-feira, 6.
Os detentores dos cartões serão nomeados através de portaria. Pela regra, não terão direito ao “adiatamento” servidores que respondam a processo administrativo, que estejam de férias ou afastados ou que exerçam cargo em comissão no último quadrimestre ao término do mandato do prefeito, exceto se efetivo.
De acordo com a Semef, no caso dos servidores da Semsa (Secretaria Municipal de Saúde), Semed (Secretaria Municipal de Educação) e Semasc (Secretaria Municipal de Assistência Social), para usarem o segundo cartão disponível será necessário comprovar o fechamento de gastos do primeiro.
“Os gastos serão exclusivamente destinados às despesas comuns geradas pelas ações do executivo municipal, que deverão ser comprovadas por meio de notas fiscais de serviços e consumo, emitidas nas mesmas datas descritas no extrato do cartão. A prestação de contas e apresentação dos documentos de comprovação das despesas deverão ocorrer em até 14 dias do fechamento mensal do cartão”, informou a Semef, em nota.
A secretaria afirma que o novo método não onera as despesas do município, pois os adiantamentos já são praticados com base na Lei nº 198/1993. “O novo decreto regulamenta o uso de cartões de créditos ao invés de dinheiro em espécie, como era praticado anteriormente. O novo procedimento garante total controle transparência no uso dos recursos públicos”, informou.