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Dia a Dia

Secretarias de saúde têm 24h para explicar descumprimento de ordem judicial em Manaus

22 de janeiro de 2021 Dia a Dia
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marcellus campelo e shadia fraxe
A juíza federal Jaiza Fraxe deu 24h para que Marcellus Campêlo e Shádia Fraxe se pronunciem (Fotos: Divulgação)
Por Iolanda Ventura, da Redação

MANAUS – A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, deu 24 horas para que o secretário estadual de Saúde, Marcellus Campêlo, e a secretária municipal de Saúde, Shádia Fraxe, expliquem porque não estão cumprindo as ordens judiciais para resolverem o problema da crise sanitária da Covid-19 e a má distribuição das vacinas.

A decisão, proferida nesta sexta-feira, 22, foi em ação dos Ministérios Públicos Federal, do Amazonas, Tribunal de Contas do Estado e Defensorias Públicas da União e do Amazonas.

Os autores alegam que não está sendo cumprida medida liminar concedida anteriormente. “Vem a parte autora afirmar o descumprimento da medida liminar, vez que a situação do Amazonas segue caótica, sendo patente que não estão sendo adotadas as medidas para a melhoria da distribuição do oxigênio; que não está havendo a ágil transferência de pacientes para leito; que não está havendo a adequada distribuição das poucas vacinas que couberam ao Estado do Amazonas”, diz a juíza.

Na decisão, Jaiza Fraxe afirma que com base na manifestação dos órgãos, nas notícias e inspeções realizadas por ela mesma nesta quinta-feira, 21, as afirmações são reais. A juíza conclui que de fato está havendo o descumprimento da tutela concedida anteriormente, e por isso deve ser aplicada a multa de R$ 50 mil para cada responsável pelo não atendimento à decisão.

Jaiza Fraxe intimou Marcellus Campêlo e Shádia Fraxe para que comprovem, em 24h, que medidas foram adotadas em relação à resolução da crise sanitária, também sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Ambos devem dizer também porque não atenderam a ordem judicial e informar os nomes, endereços e demais dados de todos que receberam as intimações da ordem pelos órgãos, para que adote as providências legais caso fique comprovada a intenção em desobedecer a Justiça.

Oxigênio

Na mesma decisão, foram recebidas petições quanto à necessidade de oxigênio nos hospitais públicos do interior do Estado e privados de Manaus, e para pessoas recebendo tratamento em casa. A magistrada atendeu a todas e determinou a imediata intimação da empresa White Martins para que forneça o oxigênio contratado e necessário.

Jaiza Fraxe afirma que não serão aceitas justificativas infundadas que possam causar mortes pela falta do insumo.

A magistrada afirma que embora a pandemia tenha uma alta gigantesca em Manaus, é possível à empresa White Martins “detentora dos maiores equipamentos” satisfazer a demanda atual.

“A necessidade do Hospital Getúlio Vargas foi suprida com a instalação da usina de oxigênio, assim como no município de Parintins, de modo que a demanda da White Martins está sendo equilibrada com a iniciativa pro ativa e cumprimento de ordens judiciais por gestores responsáveis e por doações de artistas e empresários de todo o país”, conclui.

Leia a decisão completa:

https://issuu.com/amazonasatual/docs/despacho__4_

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Assuntos Covid-19, destaque, Jaiza Fraxe, Marcellus Campêlo, Semsa, SES-AM, shádia fraxe
Redação 22 de janeiro de 2021
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