Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A terceira fase da Operação Sangria, deflagrada na manhã desta segunda-feira, 30, investiga irregularidades no pagamento de R$ 191 mil para o transporte de 19 respiradores pelo Governo do Estado do Amazonas. A Polícia Federal e a CGU (Controladoria Geral da União) apuram o envolvimento de dois servidores do Governo do Amazonas no fretamento de avião para o serviço que deveria ter sido custeado pela empresa fornecedora dos equipamentos. O transporte foi feito no dia 7 de abril.
Agentes da Polícia Federal cumpriram quatro mandados de busca e apreensão determinados pelo ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Francisco Falcão na Secretaria de Saúde do Amazonas, na Casa Militar do Governo do Amazonas e no residencial Authetic Recife, no bairro Adrianópolis, zona centro-sul de Manaus. A ação investiga crimes como pertencimento a organização criminosa, fraude em licitação, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro.
De acordo com a CGU, a primeira fase da operação verificou um superfaturamento de aproximadamente R$ 500 mil pela compra de 28 respiradores de uma empresa comercializadora de vinhos. Na segunda fase da operação foram realizadas buscas e apreensões para verificar a atuação de agentes públicos e empresários que teriam participado do processo de aquisição.
As investigações apontam que os servidores tiveram participação direta no fretamento de uma aeronave, pelo governo do estado de Amazonas, para transportar ventiladores comprados pelo Poder Público. A chegada desse avião à capital amazonense foi acompanhada pessoalmente pelo governador do estado, mas somente dias após foi aberta a licitação na qual foi vencedora a empresa Fjap Importadora, loja de vinhos que, ao fim, forneceu os equipamentos ao governo do Amazonas.
Ainda conforme a CGU, até o mês de novembro de 2020, o Amazonas recebeu R$185,5 milhões, repassados pelo FNS (Fundo Nacional de Saúde), para combate à Covid-19. O desvio de recursos que deveriam ser utilizados para aquela finalidade repercute negativamente no tratamento das pessoas atingidas pela pandemia, podendo contribuir para opera o aumento de óbitos.
Terceira fase
A partir dos elementos de prova angariados após o cumprimento dos mandados judiciais das fases anteriores, identificou-se que funcionários do alto escalão da Secretaria de Saúde do Amazonas direcionaram, em favor de uma empresa investigada, a licitação cujo objeto seria a aquisição de respiradores pulmonares, sob orientação da cúpula do Governo do Estado.
Antes da abertura da referida licitação, a empresa investigada adquiriu parte dos respiradores pulmonares em outro Estado da Federação. Em ato contínuo, o próprio Governo do Amazonas trouxe, mediante transporte aéreo, os equipamentos adquiridos pela empresa, custeando o frete.
Com a chegada dos respiradores pulmonares em Manaus/AM, a empresa investigada, mediante acerto, repassou-os à empresa comercializadora de vinhos. Em seguida, houve a adjudicação da dispensa de licitação fraudulenta em favor da empresa distribuidora de bebidas, a qual entregou os produtos que a empresa investigada já tinha adquirido de fornecedores e o próprio Governo do Amazonas os transportou para Manaus/AM no dia anterior à contratação da empresa de vinhos.
As triangulações realizadas entre as empresas investigadas, bem como o fretamento aéreo dos respiradores pulmonares custeado pelo Governo do Amazonas, aumentaram a margem de lucro ilícita dos investigados. Destaca-se que o Edital de dispensa de licitação é explícito que tais custos deveriam ficar a cargo da empresa contratada, e não do Governo.
Os indiciados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de
fraude à licitação, peculato, pertencimento a organização criminosa e lavagem de
dinheiro. Se condenados, poderão cumprir pena de até 30 anos de reclusão.