BRASÍLIA – O presidente Michel Temer sancionou, sem vetos, a Lei Complementar 158/2017, que estabelece uma nova forma de repartição da arrecadação de ICMS para municípios que sediam usinas hidrelétricas. O texto está publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira, dia 24.
A lei altera o cálculo do coeficiente de participação dos municípios na divisão do ICMS e fixa uma média nacional para o rateio do VAF Valor Adicionado Fiscal) do ICMS da geração de energia entre os municípios que abrigam essas usinas. Nesse caso o valor da produção de energia proveniente de usina hidrelétrica “corresponderá à quantidade de energia produzida, multiplicada pelo preço médio da energia hidráulica comprada das geradoras pelas distribuidoras, calculado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).”
Na bacia amazônica existem as hidrelétricas Samuel, no rio Jamari, em Rondônia; Balbina, no rio Uatumã, no Amazonas; Curuá-Una, no rio de mesmo nome, no Pará; e Coaracy Nunes, no rio Araguari, no Amapá.
(Estadão Conteúdo/ATUAL)