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Dia a Dia

Sancionada a lei que cria o índice do produto interno verde

18 de outubro de 2017 Dia a Dia
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PIB Verde calcula o patrimônio ecológico nacional (Foto: Wilson Von Zeidler/Flickr)

Da Agência Senado

BRASÍLIA – O patrimônio ecológico nacional será calculado a partir de agora através do chamado PIB Verde (oficialmente “Produto Interno Verde” ou PIV). É o que estabelece a Lei 13.493/2017, sancionada nessa terça-feira, 17, e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18. A lei vale já a partir desta quarta-feira.

O texto foi originado no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2015, aprovado pelo Senado no último dia 20.

O PIB Verde será calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que já divulga anualmente o PIB (Produto Interno Bruto). O cálculo do índice levará em consideração iniciativas nacionais e internacionais semelhantes, para que possa haver comparação com os números de outros países.

A lei estabelece ainda que a metodologia para o cálculo do PIB Verde deverá ser amplamente discutida com a sociedade e as instituições públicas, incluindo o Congresso Nacional, antes de ser adotada oficialmente.

Alterações

Foi sancionado o texto modificado no Senado Federal. O relator de Plenário, Flexa Ribeiro (PSDB-PA), acatou três emendas de Romero Jucá (PMDB-RR) para promover alterações na redação do texto. Uma delas trocou a expressão “PIB Verde” por “Produto Interno Verde – PIV”.

Outra mudança foi a substituição do termo “índices” por “sistema de contas economicamente ambientais”, por sugestão do IBGE. Para Flexa Ribeiro, as emendas aperfeiçoam o projeto, que torna mais efetiva a possibilidade de enfrentar o dilema do desenvolvimento econômico sustentável, com transparência e governança ambiental.

Veto

Depois de consulta aos Ministérios da Fazenda, do Meio Ambiente e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o presidente Michel Temer vetou, entre os quesitos para a apuração do PIB Verde, o Índice de Riqueza Inclusiva (IRI). O IRI (conhecido em inglês como Inclusive Wealth Index ou IWR) é elaborado pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Entre as razões para o veto, Temer alegou que o IRI é “um índice sintético, caracterizando-se não como uma estatística, mas como um modelo de avaliação estruturado sobre determinado quadro conceitual”, portanto não seria recomendado para fazer parte de estatísticas oficiais.  O presidente acrescentou que a adoção do IRI dificultaria o aproveitamento de informações sobre outras iniciativas nacionais e internacionais, e a posterior comparação com índices de outros países.

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Assuntos DOU, Senado
Redação 18 de outubro de 2017
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