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Economia

Saiba quem consegue se aposentar pelo teto do INSS em 2023

6 de setembro de 2023 Economia
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Principais mudanças na Previdência são o aumento da idade para se aposentar e a diminuição do benefício (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Atendimento no INSS: novas regras para a aposentadoria (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr)
Por Cristiane Gercina, da Folhapress

SÃO PAULO – Nem todos os trabalhadores que contribuem com valores altos, sobre o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) – hoje em R$ 7.507,49 –, conseguem receber o máximo pago pela Previdência Social ao ter a aposentadoria concedida, especialmente após a reforma da Previdência, que mudou a fórmula de cálculo dos benefícios.

A discrepância ocorre por vários motivos. Além das alterações no cálculo, houve o uso de diferentes índices de correção monetária sobre os benefícios previdenciários ao longo dos anos, o que resultou em um descompasso entre o quanto o segurado contribui e o quanto pode receber.

O valor da aposentadoria do INSS corresponde a 60% sobre a média salarial para quem tem o tempo mínimo de contribuição, que é de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens, mais 2% a cada ano extra.

Em geral, quem paga o INSS sobre o teto durante toda a vida laboral e se aposenta com 35 anos de contribuição, para as mulheres, e 40 anos de contribuição, para os homens, recebe o que os especialistas chama de média-teto, atualmente em R$ 6.953,83.

A média-teto muda a cada mês, de acordo com a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O INPC é divulgado juntamente com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e é o índice utilizado para o reajuste de salários e aposentadorias no país.

Um homem com 35 anos de contribuição tem direito a um benefício de 90% sobre a média salarial. Para receber 100% da média, precisa ter contribuído por ao menos 40 anos. Uma mulher com o tempo mínimo de 30 anos de contribuição recebe 90% sobre a média salarial.

Para receber 100%, a segurada precisa de ao menos 35 anos de contribuição. Caso a média salarial seja de R$ 3.000, por exemplo, o valor a ser pago de aposentadoria para mulheres com 30 anos de INSS e homens com 35 anos de pagamento à Previdência será de R$ 2.700.

O advogado Ben-Hur Cuesta, do escritório Marks Batista Advocacia, explica que a troca de índice de correção dos benefícios previdenciários ao longo dos anos é o principal motivo dessa discrepância.

“Em alguns anos, foi usada a ORTN [Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional], teve o IPCR [Índice de Preços ao Consumidor Restrito] e o IRSM [Índice de Reajuste do Salário Mínimo], e muitos deles não refletiam a correção da inflação da época, então isso ajudou a impedir que os benefícios previdenciários fossem pagos no valor do teto”, disse.

Newton Conde, da Conde Consultoria Atuarial, diz que, para conseguir a média-teto, é preciso que o cidadão tenha um índice de cálculo do benefício previdenciário de 100% sobre a sua média salarial. Esse índice é calculado conforme o número de anos de contribuição.

Cálculos feitos por Conde apontam que, para ter um benefício no valor do teto do INSS, um homem precisaria de índice de 108% sobre a média salarial, o que significa que teria de contribuir com a Previdência por ao menos 44 anos. No caso das mulheres, o índice seria de 106%, o que dá 38 anos de contribuição.

“A nova fórmula de cálculo das aposentadorias faz com que a pessoa só consiga receber o teto se tiver bastante tempo de contribuição após julhos de 1994. Um homem com 45 anos de contribuição ele vai ganhar 110% da média de seus salários de contribuição”, diz Cuesta.

O consultor atuarial afirma que há diversas variantes que podem interferir no valor final da aposentadoria, como em qual regra de transição o segurado se encontra em 2023 e se já tinha direito ao benefício em 2019, quando a reforma da Previdência passou a valer.

Um segurado que tem hoje 100 pontos ao somar idade e tempo de contribuição pode se aposentar pela regra de pontos, com 100% da média salarial. No entanto, dependendo do perfil, o trabalhador poderá ter índice de 108% sobre sua média. É um caso de um profissional com 64 anos de idade e 44 anos de contribuição.

“O que para a gente parece óbvio, juridicamente não é. Agora, temos ainda a revisão da vida toda, que pode fazer com que o segurado tenha contribuições de antes de 1994, em outras moedas e com outros índices de correção. Por isso, cada caso é particular”, diz.

O que é o teto do INSS?

O teto do INSS é o valor máximo que pode ser pago por um benefício previdenciário. Neste ano, o teto é de R$ 7.507,49. Além disso, o teto é o valor-limite para a base de cálculo das contribuições à Previdência Social feita por trabalhadores com carteira assinada e autônomos. Esse limite muda a cada ano, com a correção dos benefícios previdenciários em janeiro, após o IBGE divulgar a inflação do ano anterior.

Regras para se aposentar em 2023

Após a reforma da Previdência, há cinco regras de transição para a aposentadoria: por pontos, por idade mínima progressiva, com pedágio de 50%, com pedágio de 100% e idade mínima na aposentadoria por idade das mulheres.

A regra de pontos é uma das três que sofrem alteração todos os anos. Nela, o segurado precisa atingir uma pontuação mínima, ao somar a idade com o tempo de contribuição. Em 2023, os homens deverão ter pelo menos cem pontos, enquanto as mulheres precisarão de 90 para ter direito ao benefício. É preciso, ainda, pelo menos 30 anos de pagamentos ao INSS, no caso das mulheres, e 35 quando homem.

Na idade mínima progressiva, acrescenta-se seis meses à idade mínima que dá direito à aposentadoria a cada ano. Para solicitar o benefício em 2023, a segurada precisa ter pelo menos 30 anos de contribuição, além de 58 anos de idade. O segurado deve ter 35 anos ou mais de recolhimentos e 63 anos de idade.

O pedágio de 50% é válido apenas para os trabalhadores que estavam a até dois anos da aposentadoria quando a reforma entrou em vigor, ou seja, homens que tinham ao menos 33 anos de contribuição e mulheres que fizeram o recolhimento por pelo menos 28 anos até 13 de novembro de 2019.

Esta regra diz que a pessoa precisa cumprir metade do tempo de contribuição que faltava na data de início da reforma, sendo que é exigido o tempo mínimo de 35 anos de pagamento à Previdência, para homens, e 30, para mulheres.

No pedágio de 100%, o segurado precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar quando as novas regras entraram em vigor. Neste caso, também é necessário que homens tenham pelo menos 60 anos de idade e 35 de contribuição, e que as mulheres tenham 57 anos de idade e 30 de pagamentos ao INSS.

A aposentadoria por idade teve a última mudança neste ano de 2023, quando passou a se exigir das mulheres 62 anos para se aposentar. No caso dos homens, a exigência não mudou e já era de 65 anos de idade antes mesmo da reforma da Previdência.

Tempo de contribuição

Além do emprego formal como profissional com carteira assinada ou como autônomo, o segurado pode conseguir provar mais tempo de contribuição caso se enquadre em algumas regras aceitas pela Previdência. Quem trabalhou por algum período em atividade prejudicial à saúde antes da reforma poderá converter o tempo especial em comum, com bônus no período de contribuição.

O que é possível incluir no INSS

1 – Tempo de aluno-aprendiz

– Se o aluno recebia alguma contrapartida, mesmo que não fosse em dinheiro, em curso profissionalizante, ele tem direito a incluir o tempo na contagem da aposentadoria

– O mesmo vale para bolsistas (menos estagiário) e seminaristas

2 – Serviço militar

O período em que o segurado esteve nas Forças Armadas conta como tempo de contribuição

3 – Trabalho temporário

– Quando o segurado faz um trabalho temporário, o registro aparece nos carimbos da carteira de trabalho, na parte das anotações gerais

– Como não estão na anotação dos contratos de trabalho, podem ficar de fora; incluí-los aumenta a aposentadoria

4 – Atividade especial

– Esses períodos considerados especiais podem ser incluídos na aposentadoria

– No entanto, essa regra só vale para atividades até a reforma da Previdência, que passou a valer em novembro de 2019

– Quando convertidos, os períodos de tempo especial aumentam em 20% de tempo comum, para mulheres, e 40%, para homens

5 – Pagamentos como contribuinte individual ou facultativo

– Se o segurado fez contribuições por meio de carnê ao INSS em algum período, o tempo também vale na aposentadoria, mesmo que seja por alguns meses

– A mesma regra é aplicada a quem paga o INSS como facultativo em algum momento, seja porque estava estudando ou porque estava desempregado

6 – Trabalho em serviço público

– Períodos curtos de trabalho como servidor podem ser comprovados com a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição)

– É o caso, por exemplo, de um professor que pode ter trabalhado no setor público e, depois, migrado para o setor privado

– Ao se aposentar, deve levar o tempo de serviço público ao INSS para aumentar suas contribuições ganhar mais na aposentadoria ou conquistar o direito ao benefício o quanto antes

7 – Trabalho rural com menos de 12 anos de idade

– A atividade no campo, mesmo com idade inferior a 12 anos, pode ser computada na conta da aposentadoria

– No entanto, neste caso, o trabalhador deverá ter provas, como registro em sindicato ou cooperativa rural, entre outros documentos

8 – Trabalho urbano com menos de 16 anos de idade

– Quem trabalhou antes de completar 16 anos em atividade remunerada, pode incluir o tempo na contagem do INSS

– Desde 2019, o trabalho na infância ou adolescência também conta na aposentadoria

– Para isso, é preciso apresentar provas da atividade, como recibos de pagamentos e até fotografias da época

9 – Período de trabalho reconhecido na Justiça

– Se o trabalhador ganhou uma ação trabalhista que aumentou o tempo do contrato ou reconheceu um vínculo empregatício, esse período também entra na conta da aposentadoria

10 – Período de recebimento de benefício por incapacidade

– Se o trabalhador esteve afastado pelo INSS, mesmo que seja por um curto período recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o período precisa constar no Cnis, caso o segurado tenha feito contribuições antes e depois à Previdência

– Se não estiver, o prazo pode ser incluído; no entanto, é preciso que o período de afastamento esteja intercalado entre contribuições

Valor da aposentadoria

O valor exato da aposentadoria do INSS só é conhecido após o segurado conseguir o benefício. O cálculo aproximado pode ser feito por um especialista em cálculos previdenciários, que precisará ter acesso ao valor de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

No entanto, é possível simular, no aplicativo ou site Meu INSS, se o segurado já tem direito ao benefício e, caso não, quanto tempo falta para atingir uma das regras de transição. Para isso, é preciso ter cadastro no gov.br para conseguir o acesso no celular e no site. Clique aqui para saber como criar uma conta.

Após entrar no Meu INSS, vá até a barra de pesquisa, onde se lê “Do que você precisa?” e escreva “Simular aposentadoria”. Aparecerá um documento de simulação que vai informar em qual regra o segurado se enquadra ou quanto tempo falta para completar as regras mínimas.

Como pedir a aposentadoria

– Acesse o aplicativo ou site Meu INSS com login e senha do portal Gov.br

– Em “Benefícios”, selecione a opção “Pedir aposentadoria”

– Na tela seguinte, clique no tipo de aposentadoria desejada. Por exemplo: Aposentadoria por tempo de contribuição/idade urbana, Aposentadoria por idade rural ou Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

– Selecione “Atualizar” para confirmar os dados pessoais cadastrados. Ao terminar, clique para avançar

– Em seguida, aparecerá uma série de perguntas sobre o tempo de contribuição e outras informações sobre o segurado. Basta selecionar “sim” ou “não” para cada uma delas e avançar

– Ao abrir a tela com dados pessoais, role para baixo até aparecer a área “Anexos”, onde o segurado deve incluir documentos que comprovem o direito à aposentadoria

– Selecione cada uma das opções cujo documento deseja enviar. Por exemplo: cópias de carteiras de trabalho e comprovante de exercício em atividade pública

– Depois de incluir todos os documentos, avance

– O sistema pedirá o CEP para localizar a agência do INSS mais próxima no caso da necessidade de cumprimento de exigência. Escolha a unidade desejada e avance

– Na tela seguinte, confira os dados pessoais e o detalhamento da solicitação. Se estiver tudo correto, finalize o pedido

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Assuntos Aposentadoria, INSS
Cleber Oliveira 6 de setembro de 2023
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