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Dia a Dia

Saiba como proceder em caso de ser vítima de importunação sexual

25 de setembro de 2021 Dia a Dia
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importunação sexual
A maioria desses atos acontecem no transporte público, diz delegada (Foto: Defensoria Pública)
Da Redação

MANAUS – Em vigor no Brasil desde setembro de 2018, a Lei nº 13.718/2018 pune a pessoa que pratica qualquer ato libidinoso contra a vontade da vítima para satisfazer seu próprio desejo sexual, ou o de terceiro.

A delegada Débora Mafra, da Delegacia da Mulher em Manaus, afirma que este delito se encontra tipificado como crime no artigo 215-A do Código Penal Brasileiro, com pena de um a cinco anos de reclusão, se o ato não constitui crime mais grave. Ela destaca que nessa ação criminosa, o contato físico é praticado sem o uso da força ou ameaça.

“A maioria desses atos acontecem no transporte público, bem como em festas com grandes aglomerações onde, corriqueiramente, a vítima está sozinha e o autor se aproveita da situação, por exemplo, para passar a mão nas partes íntimas da pessoa, satisfazendo sua própria lascívia”, diz Débora.

Importunação x Assédio Sexual

A delegada esclarece que, nestes dois tipos de delito, as vítimas e os agressores podem ser homens e mulheres. Porém, a importunação é reconhecida quando praticada em lugares públicos e de modo que o autor não use a força para realizar a ação. Já o assédio, é definido quando ocorre em ambiente de trabalho, por meio de ameaça ligada à relação hierárquica, colocando à prova o cargo da vítima.

O crime na internet

O ambiente virtual não está livre deste tipo de ação criminosa, que se caracteriza quando o autor envia fotos íntimas ou pratica o ato de masturbação na frente da vítima, sem o consentimento desta.

Orientação

A delegada Débora Mafra enfatiza que caso seja vítima do delito em ambientes com bastante pessoas, é necessário pedir ajuda, e não fazer justiça com as próprias mãos. “Ligue para o disque-denúncia da delegacia da área mais próxima do fato”, orienta.

Para os casos em que o autor seja parente ou companheiro, por se tratar de violência doméstica, é preciso acionar uma das três Delegacias da Mulher, localizadas nos bairros Parque Dez de Novembro, Cidade de Deus, e Colônia Oliveira Machado, para realizar o registro do Boletim de Ocorrência (BO).

Denúncias 

Se tiver conhecimento sobre alguém que comete este delito de forma recorrente, procure o DIP (Distrito Integrado de Polícia) da área, ou ligue para 181, o disque-denúncia da SSP-AM (Secretaria de Segurança Pública do Amazonas). “Garantimos o sigilo da identidade do denunciante”, enfatizou a delegada.

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Assuntos importunação sexual, Polícia Civil do Amazonas
Redação 25 de setembro de 2021
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