Da Redação
MANAUS – Começa nesta quinta-feira, 3, o atendimento do Refis (Programa de Remissão Fiscal Emergencial) do Governo do Amazonas, que concede descontos de até 95% em multas e juros nas dívidas do IPVA, ICMS, ITCMD, além de fundos e contribuições.
Pela primeira vez o Refis terá um site próprio para a adesão dos contribuintes. A estimativa de arrecadação é de R$ 10 milhões. “Isso pode ser bem maior devido à adesão de alguns contribuintes de grande porte. Alguns, inclusive, já nos procuraram para receber mais informações”, disse o secretário de Fazenda Alex Del Giglio.
Em caso de débitos não inscritos em Dívida Ativa, a adesão pode ser feita de forma totalmente eletrônica. O contribuinte pode optar também pelos stands na Central de Atendimento da Sefaz em Manaus, nas agências e postos de arrecadação no interior.
No caso de ICMS, fundos e contribuições o pagamento pode ser feito à vista ou parcelado, por meio do DT-e (Domicílio Tributário Eletrônico, disponível no site da Sefaz). Já em relação ao IPVA, a quitação pode ser feita à vista, mediante a emissão do DAR (Documento de Arrecadação) no site da Sefaz, depois em IPVA – Lançamento e Impressão. Já o pagamento parcelado pode ser realizado no campo Protocolo Virtual da Sefaz, localizado no site da instituição.
Quanto ao ITCMD, o imposto devido pode ser quitado à vista, mediante a emissão do DAR no site da Sefaz, clicando em “Declaração ITCMD” e depois em “Gerar DAR”. O parcelamento pode ser feito no site da Sefaz, no Protocolo Virtual.
Regras
Débitos alcançados
ICMS, IPVA, ITCMD, UEA, FTI, FMPES, FPS, inclusive inscritos em dívida ativa.
ICMS: débitos vencidos até 31/07/2020;
IPVA: débitos vencidos até 30/09/2020;
ITCMD: débitos vencidos até 30/09/2020;
Fundos e contribuições
Fatos geradores até 30/09/2020 (vencimento até 30/10/2020);
Descontos concedidos
À vista: desconto de 95% de multa e juros;
Obs: Em caso de auto de infração por descumprimento de obrigação acessória, desconto de 80% da multa e juros.
Parcelamento
ICMS/Fundos e contribuições:
90%, de 02 a 10 parcelas;
75%, de 11 a 20 parcelas;
60%, de 21 a 60 parcelas.
IPVA/ITCMD:
70% de 02 a 05 parcelas;
45% de 6 a 10 parcelas.
1ª parcela: 5% do valor da dívida
Parcela Mínima: R$ 300 em caso de ICMS/Fundos e contribuições e R$ 150 para IPVA/ITCMD