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Economia

Saiba como declarar casa, apartamento e carro no Imposto de Renda

7 de abril de 2022 Economia
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Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, que facilita a consulta às declarações do IRPF (Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)
Saiba como declarar imóveis no Imposto de Renda (Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)
Da Folhapress

SÃO PAULO- A declaração de bens e direitos do Imposto de Renda tem novidades em 2022. A Receita Federal aprimorou o programa do IR e dividiu a ficha em grupos, onde estão os códigos que devem ser usados para declarar casa, apartamento, carro, moto e caminhão, entre outros.

Mesmo que esteja financiado, o bem móvel ou imóvel dever ser informado ao fisco, seja ele do titular ou do dependente. Casais que têm bens em comum e declaram o IR de forma separada devem informá-los em uma das declarações, mencionando, no campo “Discriminação”, que o patrimônio é do casal.

Listar os bens na declaração é um dos primeiros passos para saber se o contribuinte entrará como dependente ou se deverá prestar consta à Receita separadamente. Se a soma dos bens e direitos em nome do cidadão ultrapassar R$ 300 mil em 31/12/2021 ele estará obrigado a declarar o IR (veja aqui outras normas que obrigam a declarar).

O prazo para enviar o documento foi adiado para 31 de maio. Antes, vencia em 29 de abril. Quem é obrigado a declarar e perde a data-limite paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Imóvel e veículos

Casa, carro, apartamento, moto e outros bens e direitos devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”. Para cada um, abra uma nova ficha. Escolha o grupo ao qual pertence e, depois, busque o código correspondente. Apartamento, por exemplo, vai no código é 11; já as casas são declaradas no 12).

É preciso informar também a data da compra, o CNPJ ou CPF do vendedor, e preencher o campo “Discriminação” com a informação se o imóvel está quitado ou financiado. “Quando você compra um bem, ou você paga à vista ou a prazo. E isso deve estar na declaração”, explica Valdir Amorim, coordenador tributário da IOB. Os bens devem ser declarados sempre pelo valor de compra.

Para casa, apartamento e terreno, o contribuinte deverá preencher os campos para inserir a inscrição de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o endereço, a área, a matrícula e em qual cartório o imóvel foi registrado. Essas informações costumam estar no carnê do IPTU.

Para declarar carros, motos e outros veículos, é preciso escolher o código 01 e informar o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), que pode ser consultado no site do Detran (Departamento de Trânsito) do seu estado.

Bem financiado

“A declaração do IR é regime de caixa. É preciso declarar de onde veio o bem, o nome da pessoa que vendeu, se está financiado ou não”, diz Amorim. Para quem financiou, é necessário informar apenas o valor pago no ano.

Se o bem já tinha sido comprado em 2020, some todas as parcelas pagas em 2021 e adicione-as ao valor já declarado em 2020. Informe esse total em “Situação em 31/12/2021”.

“No caso de imóvel ou carro financiado, o valor declarado deve ser o efetivamente pago em 2021 e não o valor total do bem. Assim, cada ano vai sendo acrescentado o valor pago até que seja quitado integralmente”, diz Adriana Alcazar, sócia-diretora da Seteco Consultoria Contábil.

Quem financiou o imóvel em 2021 deve deixar em branco o campo “Situação em 31/12/2020”. O valor total pago deve ser informado em “Discriminação”, deixando claro se houve uso do dinheiro do FGTS. (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Depois, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, é preciso declarar o FGTS sacado para a compra do imóvel.

Bens adquiridos em 2021

Quem financiou o imóvel em 2021 deve deixar em branco o campo “Situação em 31/12/2020”. O valor total pago deve ser informado em “Discriminação”, deixando claro se houve uso do dinheiro do FGTS. (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Depois, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, é preciso declarar o FGTS sacado para a compra do imóvel.

A mesma regra vale para os automóveis. O campo sobre a “situação em 31/12/2020” deverá ficar zerado. Se o bem foi comprado à vista, o valor total será informado no campo “situação em 31/12/2021”.

Bens vendidos em 2021

O contribuinte que vendeu carro, imóvel ou outro bem deve dar baixa no item, deixando zerado o campo “Situação em 31/12/2021”. No campo “Discriminação”, detalhe a venda, informando quanto foi pago, nome e CPF ou CNPJ do comprador, entre outros dados relativos ao bem vendido.

Dívidas

O financiamento de automóveis e imóveis não deve ser declarado no campo “Dívidas e Ônus Reais”, porque o próprio bem está como garantia. Portanto, basta incluí-los no campo “Bens e Direitos” da declaração.

Na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”, o contribuinte é obrigado a informar dívidas acima de R$ 5.000, como crédito consignado ou empréstimo pessoal, entre outras. Neste caso, o contribuinte soma as parcelas pagas em 2021, abate do total declarado em 2020 e informa o valor que ainda resta a pagar em “Situação em 31/12/2021”.

Se a dívida foi contraída em 2021, informe o total de parcelas pagas em “Valor pago em 2021” e o quanto ainda falta pagar em “Situação em 31/12/2021”.

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Assuntos imposto de renda, Receita Federal
Redação 7 de abril de 2022
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