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© 2022 Amazonas Atual
Política

Saiba as alegações do MPF para pedir o fechamento da emissora Jovem Pan

16 de setembro de 2025 Política
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jovem pan
MPF pediu cancelamento de outorgas da Jovem Pan (Foto: Divulgação/Jovem Pan)
Por Juliano Galisi, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O MPF (Ministério Público Federal) pediu na segunda-feira (15) o cancelamento das outorgas da Jovem Pan por desinformação antidemocrática ao longo de 2022. Segundo a promotoria, a emissora cometeu abusos graves ao desinformar os ouvintes durante a eleição, veiculando em larga escala conteúdo que colocava em risco a democracia do país.

A ação civil pública, movida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, tramita no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Em nota, a Jovem Pan alega que não é ré das ações penais da trama golpista, julgadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A emissora chamou a conduta do MPF de “indevida” e disse que não há “imputação de índole criminal” na ação.

“A Jovem Pan reitera seu compromisso com a democracia, com os Poderes e Instituições que sustentam a nossa República e com a nossa Constituição cidadã, que tem como um de seus pilares a liberdade de expressão”, disse a emissora em nota.

Segundo a Procuradoria, a Jovem Pan “teve papel fundamental na campanha de desinformação empreendida em 2022 para desacreditar as instituições nacionais e o processo eleitoral brasileiro, induzindo uma enorme quantidade de ouvintes em todo o País a duvidar da lisura das eleições”.

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão definiu a emissora como “a principal caixa de ressonância, na esfera pública brasileira, para discursos que pavimentavam as ações golpistas que vieram a ser desveladas, dando-lhes uma aparência indevida de suposta legitimidade”.

A Jovem Pan alegou falhas preliminares na petição do MPF. A emissora declarou-se ilegítima como polo passivo da ação, ou seja, argumentou que não poderia responder em nome das opiniões de seus colaboradores. No mérito do processo, queixou-se de violação à liberdade de expressão e desproporcionalidade do pedido de cassação da outorga.

Para o MPF, não procede a alegação de que a empresa não poderia responder pelos comentários de seus jornalistas e convidados. A Procuradoria argumenta que o jornalismo da Jovem Pan é marcado pela ênfase em conteúdos opinativos. Além disso, segundo o Ministério Público, houve um alinhamento “editorial” aos propósitos de descredibilizar as instituições.

“Os apelos de comentaristas da Jovem Pan à ruptura institucional baseada em intervenção militar, à destituição e até mesmo à prisão de autoridades e à desobediência a ordens judiciais tornaram-se recorrentes no período e caracterizaram a própria linha editorial da emissora”, afirma o MPF.

“Nesse cenário, a prolongada e massiva exposição de conteúdo desinformativo e incitatório à ruptura institucional torna impossível acolher a alegação da Jovem Pan de que ela não endossava a opinião de seus comentaristas”, completaram os procuradores.

Quanto ao mérito, o Ministério Público alegou que, enquanto concessionária de um serviço público, a liberdade de expressão da emissora não é absoluta, devendo ser observados os limites estabelecidos da legislação que regula as concessões de rádio e TV. Nesse sentido, segundo a Procuradoria, a Jovem Pan não tem o direito de veicular “conteúdo desinformativo” de modo “sistemático”.

“A veiculação sistemática, pela emissora, de informações falsas, acompanhadas de incitações reiteradas à desordem e à intervenção das Forças Armadas sobre os Poderes constituídos, foi um dos componentes essenciais para o clima de insurreição que os golpistas pretendiam instaurar”, afirma o órgão.

O pedido de outorga da concessão, segundo o MPF, não é desproporcional. A Procuradoria destaca que “as condutas da Jovem Pan foram praticadas no âmbito de uma rede de radiodifusão com enorme alcance”.

“Diante desse cenário, aplicar uma resposta proporcional e razoável, às condutas praticadas pela Jovem Pan, significa, em estrita observância aos parâmetros legais em vigor, impor-lhe o cancelamento judicial das três outorgas que atualmente detém”, dizem os procuradores.

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Assuntos democracia, desinformação, Jovem Pan
Cleber Oliveira 16 de setembro de 2025
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