Da Redação
MANAUS – A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou Roberto Araújo dos Santos a 18 anos de prisão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado (feminicídio) contra sua companheira, Darcley Soares Colares.
De acordo com o Inquérito Policial, no dia 19 de outubro de 2014, por volta das 19h, num quitinete, na Rua Pedro Lima, Rio Piorini, Colônia Terra Nova, o réu, esfaqueou a vítima, que veio a óbito. Segundo testemunhas, ambos conviviam maritalmente havia quatro meses, contudo, possuíam um relacionamento conturbado com o registro de brigas e agressões físicas.
Mutirão do Júri
Chegando à terceira edição, o projeto “Mutirão do Júri” foi idealizado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas para impulsionar o julgamento de crimes dolosos contra a vida e conexos. Realizado nesta semana, no período de 14 a 18 de outubro, o Mutirão também priorizou o julgamento de feminicídios (homicídios praticados ou tentado contra mulheres).
No Mutirão, os julgamentos ocorreram simultaneamente em 17 auditórios contando com a participação de 24 juízes – oriundos de comarcas do interior e de Varas de Justiça da capital – para o desenvolvimento dos trabalhos; além de promotores de Justiça (oriundos do Ministério Público Estadual) e de defensores públicos (oriundos da Defensoria Pública Estadual).
No âmbito da Justiça Estadual, o projeto “Mutirão do Júri” é coordenado pelo desembargador José Hamilton Saraiva e subcoordenado pela juíza convocada para atuar como desembargadora, Mirza Telma de Oliveira.
Interior
O Mutirão, realizado na capital, reforça as ações da Justiça Estadual para a consolidação, pela Corte como um todo, da Meta 8 que foi estipulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) motivando os tribunais para priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres Nas Comarcas do interior do Amazonas, a plataforma de monitoramento de metas do TJAM revelou, em agosto deste ano, que, pela primeira vez, a Justiça Estadual atingiu e ultrapassou a marca de 100% no julgamento de processos de feminicídio nos municípios.
