Do ATUAL
MANAUS — O MPAM (Ministério Público do Amazonas) recorreu de sentença da 4ª Vara Criminal de Manaus que absolveu influenciadores digitais acusados de fraudar rifas pela internet. O promotor de Justiça Carlos Fábio Braga Monteiro alega contradição na decisão judicial do processo n° 0496778-73.2023.8.04.0001 que reconhece a confissão de duas rés, mas as absolve por falta de provas.
Carlos Fábio contesta o seguinte trecho da sentença: “Todos os réus negaram a autoria e a coparticipação nos delitos, exceto os acusados João Lucas, Isabelly e Aynara, os quais confessaram somente a prática da conduta tipificada no artigo 51, do Decreto-Lei nº 3.688/41, nos termos do artigo 65, III, d, do Estatuto Penal Repressivo, razão pela qual reconheço a confissão”, diz a juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Linz.
“Eu entrei com embargos de declaração para que a juíza esclareça uma situação ali, que, no entendimento do Ministério Público, está contraditória. Então, primeiro ingressamos com o embargo de declaração. Foi esse o recurso que eu entrei nesse momento em relação à parte que absorveu a acusada”, disse Carlos Fábio.
O Embargo de Declaração visa esclarecer dúvidas ou contradições de decisões judiciais para garantir a clareza e coerência das decisões. Como regra, os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo.
“Suscintamente, a magistrada define que houve a confissão e que seria aplicado aos denunciados a circunstância atenuante. Em seguida ainda relata o conteúdo dos interrogatórios ratificando o entendimento”, afirma o promotor.
A juíza condenou João Lucas da Silva Alves, conhecido como “Lucas Picolé”, a seis anos e sete meses de prisão, mas em regime semiaberto. Enzo Felipe da Silva Oliveira, conhecido como “Mano Queixo”, foi condenado a um ano e sete meses de reclusão, mas teve a pena convertida em prestação de serviços sociais. Outras seis pessoas foram absolvidas.
O promotor afirma que ao analisar a imputação de organização criminosa aos réus, mais uma vez a magistrada reconhece a prática ilícita da promoção de rifas.
“Com efeito, extrai-se dos autos que, no afã de ganhar ‘visibilidade’ entre os seguidores e gerar mais ‘engajamento’, e com isso auferir ganhos financeiros em profusão e mais rapidamente, diversos ‘influenciadores digitais’ espalhados por este País, não medem consequências para, à revelia do ordenamento jurídico, fomentar práticas ilícitas, e que geralmente fazem-no de modo individual, cada um por si responsável pelo êxito ou fracasso de suas ações”, transccreve o procurador de trecho da sentença da juíza.
Carlos Fábio pede que a contradição seja suprimida em relação à absolvição de Aynara Ramilly Oliveira da Silva e Isabelly Aurora Simplício de Souza. Confira o pedido do promotor na íntegra.