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Política

Revogação total da Lei de Segurança Nacional gera divergência entre magistrados

29 de março de 2021 Política
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Por Renata Galf, da Folhapress

SÃO PAULO – Em debate sobre a aplicação da LSN (Lei de Segurança Nacional) nesta segunda-feira, 29, mesmo especialistas que consideram que a norma atual não é compatível com a Constituição ponderaram que a revogação completa da norma pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não necessariamente seria o melhor caminho.

No mesmo painel online, o ministro da AGU (Advocacia-Geral da União), José Levi Mello do Amaral, defendeu que o problema a ser discutido, muitas vezes, não é se uma norma é boa ou ruim, mas a interpretação e aplicação que se faz dela.

O ministro do governo Jair Bolsonaro defendeu que a LSN, criada durante a ditadura militar, pode ser aplicada em face da Constituição de 1988.

Além dele, participaram do painel o ex-ministro da Justiça e professor da USP Miguel Reale Júnior, o professor e advogado Lenio Streck e a advogada Taís Gasparian, que defende o jornal Folha de S.Paulo em diferentes ações. O evento online foi promovido pelo Instituto LGPD (Legal Grounds for Privacy Design), com transmissão pelo canal do Youtube da organização.

O evento desta segunda-feira foi realizado em parceria com ANJ (Associação Nacional dos Jornais), Escola Superior de Advocacia da OAB Nacional, Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e Aner (Associação Nacional de Editores de Revistas.

Ministro do STF havia recusado restringir Lava Jato (Foto: Nelson Jr/SCO/STF)
STF é o fórum ideal para decidir sobre Lei de Segurança Nacional (Foto: Nelson Jr/SCO/STF)

Miguel Reale mencionou a existência de projetos no Legislativo que buscam alterar ou revogar a lei, mas afirmou que não considera ser este o melhor caminho no momento.

“Vale a pena correr o risco de a Câmara que aí está fazer uma Lei de Segurança ou uma Lei de Defesa do Estado de Direito que pode ser uma nova Lei de Segurança?”, questionou ele.

O professor defendeu que o tema seja debatido no Supremo para que a lei seja interpretada conforme a Constituição Federal ou para que parte dos dispositivos seja considerada inconstitucional.

“É muito mais confiável ir ao STF e arguir a constitucionalidade de alguns artigos. Ninguém está dizendo que a Lei de Segurança Nacional deve ser considerada inconstitucional no seu todo”.

Já o advogado Lenio Streck, que é um dos autores de um projeto para uma Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, afirmou que está dividido entre as duas frentes: tanto a de discussão no Judiciário sobre a constitucionalidade da norma quanto a discussão legislativa.

Ele fez uma ressalva, no entanto, e disse compreender a posição de Reale quanto ao projeto que pode vir a ser aprovado e sobre a preocupação de que haja um vácuo legislativo com a revogação total da norma atual.

“Se extingue-se totalmente a lei, eu tenho humildade científica e jurídica para reconhecer o perigo e, porque não, aderir a essa tese da interpretação conforme (a Constituição) e salvar aqueles pedaços importantes da lei”, afirmou Streck.

O ministro da AGU, José Levi, afirmou que leis anteriores à Constituição e que sejam consideradas recepcionadas por ela ganham um novo fundamento. “A lei anterior ganha um novo fundamento de validade, qual seja, a nova Constituição que veio a existir. Essa lei anterior pode e deve ser compreendida e aplicada em face da nova Constituição”.

“Em boa medida, quem aplica a norma é responsável direto pela percepção positiva ou negativa de uma determinada lei, sobretudo em face da Constituição”, disse.

Miguel Reale questionou o posicionamento da AGU: “Por que não reconhecer que é inconstitucional? Qual prejuízo tem a AGU (em) reconhecer que é inconstitucional o que é manifestamente inconstitucional?”

Tanto Reale quanto a advogada Tais Gasparian destacaram a redação dos artigos 16 e 17 da lei, que estabelecem crimes contra “o regime vigente ou o Estado de Direito”. “Não se pode achar que uma lei que fala do regime vigente em oposição ao Estado de Direito que ela seja agora ainda constitucional”, afirmou Gasparian, defendendo que o Supremo se debruce sobre a constitucionalidade da norma tendo em vista a liberdade de expressão.

A advogada também apontou a responsabilidade do próprio STF no ressurgimento do uso da lei, ao aplicar a legislação nos últimos dois anos. Editada em 1983, a Lei de Segurança Nacional tem 35 artigos e trata, em suma, de crimes contra a “a integridade territorial e a soberania nacional, o regime representativo e democrático, a federação e o Estado de Direito e a pessoa dos chefes dos Poderes da União”.

A escalada no uso da legislação do regime militar para investigar críticos ao governo Bolsonaro (sem partido) mobilizou congressistas, partidos políticos e organizações da sociedade civil a pressionarem o STF, para que a corte avalie se a norma é ou não compatível com a Constituição de 1988.

A lei também tem sido usada pelo próprio Supremo nos inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos, foi com base nela que o ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) em fevereiro deste ano.

Na última semana, em uma das ações que questionam a constitucionalidade da norma, a AGU afirmou ao STF que a Lei de Segurança Nacional é constitucional e não viola a liberdade de expressão, pedindo a rejeição do pedido.

Os partidos PTB, PSDB e PSB, por exemplo, apresentaram ações no STF sobre o tema. Os dois primeiros pedem a suspensão de toda a legislação, enquanto o terceiro solicita a invalidação de trechos da lei. O Supremo ainda não marcou uma data para analisar o caso.

Mais de 30 projetos em tramitação na Câmara dos Deputados tratam de alterações ou revogação da LSN, que seria substituída por uma Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito. Apesar de ser uma demanda antiga, a revogação ou atualização da norma nunca se efetivou. Uma das tentativas de alterar a LSN foi ainda no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

O trabalho da comissão montada por FHC resultou em um projeto de lei que revogava a LSN e introduzia no Código Penal um título específico sobre crimes contra o Estado democrático de Direito, entre eles o golpe de Estado.

A proposta foi encaminhada a FHC por Miguel Reale Júnior, então ministro da Justiça, em abril de 2002, mas nunca prosperou.

O advogado e professor Lenio Streck foi um dos especialistas responsáveis pela elaboração do projeto de lei 3864/2020 apresentado no ano passado pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e João Daniel (PT-SE).

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Assuntos Lei de Segurança Nacional
Cleber Oliveira 29 de março de 2021
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