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Dia a Dia

Réus são condenados por roubo e morte de sargento aposentado no AM

13 de julho de 2022 Dia a Dia
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Juiz sentença(Foto: Divulgação)
Sentença foi baseada em confissão e depoimento de testemunhas (Foto: Divulgação)
Da Redação

MANAUS – Os réus John Lenon Silva Costa e Vicente Henrique Marculino Pimentel foram condenados a 20 anos de prisão, e Alexandre Borges de Oliveira e Thayssa Ramos Costa, a 13 anos e 4 meses de reclusão por roubo e morte do sargento Evandro da Silva Ramos. O crime ocorreu no dia 22 de janeiro de 2021 na casa da vítima, no bairro Coroado, zona leste de Manaus.

A decisão é da 4ª Vara Criminal e a sentença foi proferida pela juíza Margareth Rose Cruz Hoaegen em ação do MPAM (Ministério Público do Amazonas).

Segundo os autos, os réus ameaçaram duas pessoas e, com tiros, mataram o sargento aposentado para roubar uma bolsa com dinheiro. O TJAM (Tribunal de Justiça dio Amazonas) informou que a participação de cada réu foi comprovada com depoimentos e a confissão de Vicente Pimentel. Alexandre Borges e Thayssa Costa, que era neta do sargento, tiveram pena menor por não participarem da morte de Evandro Ramos.

A juíza lembrou que, em crimes de latrocínio, “aquele que se associa a comparsas para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou a participação se revele de menor importância”. Ela citou o entendimento da Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de fevereiro de 2017.

“Diante dos robustos elementos probatórios nos autos, não há quaisquer dúvidas da responsabilidade dos réus do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, e para infortúnio daqueles, efeito de suas condutas ao assumirem o risco, acabou evoluindo para a configuração do delito de latrocínio, em face da morte da vítima Evandro Ramos”, diz trecho da sentença.

Cabe apelação, mas foi negado aos réus o direito de recorrerem em liberdade. A Justiça considerou a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal e da necessidade da custódia por haver contra os réus um juízo de culpabilidade.

A Ação Penal é a de nº 0608528-17.2022.8.04.0001.

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Redação 13 de julho de 2022
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