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Réu no caso Jerusa Nakamine será julgado no dia 2 de dezembro em Manaus

17 de novembro de 2021 Dia a Dia
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Julgamento no Tribunal do Júri foi adiado várias vezes (Foto: Raphael Alves/TJAM)
Julgamento no Tribunal do Júri foi adiado várias vezes (Foto: Raphael Alves/TJAM)
Da Redação, com Ascom TJAM

MANAUS – A 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus pautou para o próximo dia 2 de dezembro o julgamento da Ação Penal nº 0624832-33.2018.8.04.0001, que tem como réu Ivan Rodrigues Chagas. Ele é acusado de matar a companheira, Jerusa Helena Torres Nakamine, em abril de 2018. A sessão será no Fórum Ministro de Justiça Henoch Reis e presidida pela juíza Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo.

Inicialmente marcado para o dia 20 de setembro deste ano, o julgamento foi adiado a pedido da defesa alegando que o réu estava em tratamento de saúde, fazendo uso, inclusive, de um dreno toráxico, conforme atestados apresentados nos autos, e que não teria condições de participar da sessão.

No dia 28 de janeiro de 2020 Ivan Chagas foi levado ao júri popular, mas no segundo dia dos trabalhos em plenário houve o cancelamento da sessão, já na sua fase final, por volta das 20h, porque um dos jurados passou mal, foi socorrido e levado ao pronto-socorro. Foi necessário, então, dissolver o Conselho de Sentença.

O TJAM informou que a magistrada que presidia a sessão de julgamento remarcou o júri para 19 de março seguinte. No entanto, em razão da pandemia que levou à suspensão de toda a pauta de julgamentos do Tribunal do Júri – que exige atividade presencial –, foi novamente adiado.

 Em liberdade

No último dia 8 de novembro, diante de informações prestadas nos autos pela assistência de acusação (advogados da família da vítima) dando conta de que o réu – que responde o processo em liberdade desde fevereiro deste ano – tinha sido filmado circulando pela cidade –, a juíza Ana Paula Braga determinou a inclusão do julgamento na pauta do próximo dia 2 de dezembro.

“Cumpre destacar que desde o dia 19/08/2019 o processo está pronto para julgamento, sem que, no entanto, tenha a sessão sido, de fato, realizada, a despeito dos esforços envidados por este Juízo. Além disso, em que pese os argumentos declinados pela Defesa, há possibilidade de realização do interrogatório do réu por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, em caso de enfermidade que impossibilite ou dificulte seu comparecimento na sede do Juízo, sem que isso represente violação às garantias individuais do réu no processo. (…) Observe-se, ainda, que na atual sistemática do Código de Processo Penal, o comparecimento do acusado nem sempre significa que contribuirá para a produção de provas em Plenário, pois tem o mesmo direito ao silêncio”, escreveu a magistrada em seu despacho.

O caso

Conforme o inquérito policial que embasou a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, Ivan Rodrigues Chagas confessou ter matado Jerusa Helena Torres Nakamine no dia 12 de abril de 2018, por volta das 05h30, na casa em que moravam, no Conjunto Campos Elíseos, zona Centro-Oeste de Manaus.

De acordo com os laudos periciais constantes dos autos, a vítima foi morta a golpes de faca. “Segundo consta no incluso inquérito policial, o casal se encontrava em processo de separação, com acusações mútuas de traições. Havia considerável patrimônio a ser partilhado. Ainda de acordo com o que consta nos autos, o motivo do crime foi ciúmes e tentativa de obter vantagem econômica ao evitar a partilha de bens”, registra trecho da denúncia oferecida pelo MP.

Ivan foi denunciado como incurso nas penas no Art. 121, parágrafo 2.º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel), IV (mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino) do Código Penal.

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Cleber Oliveira 17 de novembro de 2021
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