O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Economia

Retificação do Imposto de Renda pode alterar quantia a pagar ou a receber

5 de maio de 2019 Economia
Compartilhar
Contribuintes enviaram a declaração a tempo mas precisam retificá-la porque enviaram incompleta (Foto: AdrianaToffetti/Folhapress)
Da Folhapress

SÃO PAULO – O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2019) se encerrou às 23h59min59s da última terça-feira (30).

Muitos contribuintes que se enquadram nas obrigatoriedades não fizeram a entrega e estão pendentes com o fisco. Outros, enviaram a declaração a tempo mas precisam retificá-la –seja porque mandaram a versão incompleta (opção geralmente escolhida para fugir da multa), seja porque precisam corrigir dados.

Em ambos os casos, a Receita já liberou o acesso do contribuinte ao programa do Imposto de Renda desde a última quinta-feira (02).

A reportagem preparou um passo a passo do que o contribuinte que está em dívida com o Leão precisa seguir.

Perdi o prazo: e agora?

Quem não enviou a declaração até a data-limite da Receita, última terça-feira (30), já está obrigado a pagar multa de R$ 165,74.

Para quem não tem imposto a pagar, esse é o único valor cobrado. Já para quem deve tributos, além desse valor, há uma cobrança que irá variar de 1% por mês de atraso até o limite de 20% sobre o imposto devido. São cobrados juros com base na Selic (tava básica).

1) Baixe o programa no site da Receita Federal, que é o mesmo para quem entregou no prazo. Também é possível fazer pelo celular, através do aplicativo Meu Imposto de Renda.

2) Preencha os campos solicitados com as informações correspondentes. O programa irá calcular automaticamente o valor do imposto a pagar com a multa.

3) Ao emitir a declaração, o contribuinte receberá a “Notificação de Lançamento de Multa” e o Darf  (Documento de Arrecadação) da multa. O contribuinte terá 30 dias para pagá-la e regularizar a situação.

Corrigir ou incluir informações

Quem enviou a declaração no prazo, mas se esqueceu de incluir dados ou preencheu informações erradas, precisa enviar a declaração retificadora. Nesse caso, não há cobrança de multa por atraso. 

1) Entre no mesmo programa da Receita já utilizado para enviar a declaração original e selecione a declaração que será corrigida.

2) Abra a ficha “Identificação do Contribuinte” e selecione o item “Declaração Retificadora”.

3) Informe o número do recibo da declaração a ser retificada, com 12 dígitos. Não coloque pontos nem traço. 

Obs.: Se você não tiver esse número, recupere-o acessando o menu “Imprimir”; caso já tenha feito uma ou mais retificações do Imposto de Renda 2019, utilize o número do recibo da retificação mais recente.

4) Acrescente ou corrija os dados necessários e clique em “Entregar Declaração”.

5) Lembre-se de verificar a situação da declaração. Pode ser que, ao invés de imposto a pagar, o contribuinte tenha restituição a receber (ou vice-versa). Veja cada caso.

Retificação acusou alteração do imposto a pagar ou a receber

1) Aumento do imposto a pagar

Para as cotas pagas, calcule a diferença entre o novo valor do imposto devido em cada cota e o valor do imposto das cotas pagas. Emita os Darfs para pagamento da diferença das cotas, com os acréscimos legais. Para as cotas não pagas, emita os Darfs das cotas, com o novo valor do imposto e os devidos acréscimos legais.

2) Redução do imposto a pagar

Se o valor das cotas já pagas for menor que o imposto apurado na retificadora, calcule a diferença entre o novo valor do imposto devido em cada cota e o valor do imposto nas cotas pagas e compense nas cotas seguintes (ainda não pagas), o valor pago a mais. Se o valor do imposto das cotas já pagas for igual ao imposto apurado na retificadora, as cotas restantes não devem ser pagas. Se o valor já pago for maior que o imposto apurado na declaração retificadora, solicite a restituição do valor pago a mais. Para isso, faça um Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER/DCOMP

3) Inexistência de imposto a pagar ou a restituir, ao invés de imposto a pagar. Solicite a restituição do valor pago, fazendo um PER/DCOMP.

4) Imposto a restituir ao invés de a pagar

Solicite a restituição do valor pago, fazendo um PER/DCOMP Para receber o valor das cotas pagas indevidamente, faça um PER/DCOMP. Para receber a restituição apurada na declaração retificadora, não é preciso fazer mais nada. O valor será depositado na conta informada.

5) Imposto a pagar, ao invés de a restituir (o contribuinte ainda não incluído em lote de restituição)

Emita os Darfs para o pagamento do valor do imposto devido em cada cota, com os devidos acréscimos legais.

6) Inexistência de imposto a pagar ou a restituir ao invés de imposto a restituir (o contribuinte ainda não incluído em lote de restituição)
Não é preciso fazer mais nada.

Dica é resolver logo para evitar problemas

“Quem é obrigado a apresentar a declaração do IR e não o fez, ficará com o CPF pendente de regularização. Isso impede o contribuinte de tirar ou renovar passaporte, obter empréstimos, abrir conta em banco, obter certidão negativa para venda de imóvel e até mesmo de prestar concurso público”, explica Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal. 

“A recomendação é que o contribuinte acerte as contas o quanto antes, para pagar uma multa menor”, diz Adir. 

É possível retificar uma declaração até cinco anos após a sua entrega, mas o ideal é fazê-lo o quanto antes, para evitar cair na malha fina. 
“O contribuinte que informa valores incorretos, deixa espaços em branco ou até preenche erros de digitação corre o risco de cair na malha fina”, afirma Joaquim Adir.

A multa para o contribuinte que entregar a declaração com erros é limitada a 20% do imposto devido. O pagamento da multa é a punição máxima para quem corrigiu o erro.

“Caso o contribuinte tenha sido notificado pela Receita, mas não fez as alterações necessárias, o Fisco o convocará para prestar esclarecimentos e, caso o erro seja comprovado, a multa será de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic”, explica o supervisor do Imposto de Renda.

Notícias relacionadas

Empresas aéreas lucraram R$ 4,3 bilhões em 2025, informa a Anac

Indústria de calçados e importadores dos EUA são contra tarifas ao Brasil

Governo mantém etanol fora da negociação com os EUA sobre tarifas

China amplia acordos na África para não depender do dólar

Um único data center renderia R$ 1,5 bilhão ao PIB, mostra estudo

Assuntos imposto de renda, Receita Federal
Redação 5 de maio de 2019
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Titulares de cratórios têm maior patrimônio médio no Brasil (Imagem ilustrativa/Google)
Economia

Titulares de cartórios têm maior patrimônio médio declarado à Receita

3 de julho de 2026
Receita Federal libera consulta a lote residual do Imposto de Renda (Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)
Economia

Consulta ao cashback do IR estará disponível a partir do dia 8

3 de julho de 2026
Juiz determinou que a Receita Federal e a Caixa sejam notificadas da decisão para cumpri-la em 48 horas, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Economia

Novo CNPJ, com letras e números, será emitido a partir do dia 31

3 de julho de 2026
suframa
Economia

Vice-governador diz que é equivocada análise sobre PIS/Cofins na ZFM

2 de julho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?