Da Redação
MANAUS – O desembargador Paulo César Caminha e Lima, da primeira Câmara Civel de Manaus, suspendeu os efeitos do resultado da Prova I para cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual, do concurso da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda do Amazonas).
O resultado da prova foi divulgado pela FVG (Fundação Getúlio Vargas) no dia 26 de junho. O Governo do Estado e a FGV têm, respectivamente, o prazo de 30 dias úteis e 15 dias para se manifestar.
A prova foi aplicada na manhã do dia 8 de maio e, contrariando o edital, continha dez questões de raciocínio lógico ao invés de dez questões de administração pública. A Fundação Getúlio Vargas comunicou a anulação das questões no dia seguinte à prova, segunda-feira (9). Porém, com a decisão, fica suspenso os efeitos do resultado.
O MP-AM (Ministério Público do Amazonas), que entrou com a ação na Justiça, considerou que, ao decidir por acerto nas provas para todos os candidatos, a FGV causou desequilíbrio na disputa.