
Do TUAL
MANAUS – O incentivo para manter o refino do petróleo entre os bens e os serviços produzidos na Zona Franca de Manaus deverá gerar uma isenção fiscal de R$ 298,3 milhões por ano, estima Márcio Holland, professor da Escola de Economia de São Paulo da FGV (Fundação Getúlio Vargas) e ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda.
Esse valor é dez vezes menor que os R$ 3,5 bilhões divulgados pelo IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás) para pedir ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva veto os incentivos fiscais incluídos na reforma tributária.
De acordo com Márcio Holland, o custo do incentivo é muito baixo. O professor da FGV explica que a base deste cálculo é o volume financeiro de R$ 3,38 bilhões anual e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em 8,8%, como projetado pelo Ministério da Fazenda.
Holland enfatiza que a segurança energética na Região Norte depende da manutenção dos incentivos fiscais aprovados pelo Congresso Nacional. Sem esse incentivo, a indústria de refino não é economicamente viável, tornando a região completamente dependente de importação de combustíveis.
O projeto deve ser sancionado pelo presidente Lula ainda esta semana. “Calculamos que, no caso específico da Zona Franca de Manaus, a ausência de uma indústria de refino de petróleo atrelada ao Polo Industrial de Manaus, com capacidade mínima de processamento e geração de derivados do petróleo, coloca em risco milhares de empregos urbanos, bem como acesso a bens e serviços das populações ribeirinhas”, afirma Márcio Holland.
Diferentemente dos Estados Unidos e da Europa, a atividade de refino no Brasil é altamente concentrada e distante da Amazônia, sendo que mais de 98% ocorrem longe dos principais centros populacionais do Norte. O refino na Região Norte representa menos de 2% da capacidade de refino nacional e tem custos operacionais adicionais maiores do que em outras regiões do Brasil.
O especialista diz que há dois custos relevantes, um associado com a importação de petróleo de fora da Amazônia e outro com custos do gás natural para operar principalmente como fonte de calor, energia e insumo na produção de hidrogênio. Esses custos adicionais foram estimados em aproximadamente R$ 344,4 milhões, valor superior ao incentivo fiscal previsto com a inclusão da atividade de refino de petróleo no contexto da Zona Franca.
Segundo Holland, o incentivo fiscal não distorce a competitividade do setor, mas apenas garante isonomia competitiva entre a operação na Zona Franca de Manaus e o restante do Brasil. Os dados e a metodologia podem ser encontrados no documento “A importância da promoção da atividade de refino de petróleo na Zona Franca de Manaus”, disponibilizado pelo economista.
O posicionamento de Márcio Holland diverge da campanha do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás, que solicitou à Presidência da República que vete integralmente o artigo 441, do PLP 68/2024, que promove benefício fiscal para a gasolina e o diesel processados na Refinaria da Amazônia.
De acordo com a tese do IBP, este tratamento fiscal à refinaria instalada na Zona Franca de Manaus prejudica a competitividade dos biocombustíveis, especialmente do etanol, e proporciona tratamento desigual aos contribuintes do setor. Por esse motivo, o IBP diz que a medida é inconstitucional.
“Caso não ocorra o veto integral, os custos aos cofres públicos podem chegar aos R$ 35 bilhões em 10 anos, sem qualquer indicação de medida compensatória, violando, portanto, a Lei de Responsabilidade Fiscal. Também vale ressaltar que, no atual cenário, existente desde a criação da Zona Franca de Manaus, pelo Decreto Lei nº 288 de 1967, toda a cadeia de petróleo e derivados sempre ficou fora dos benefícios, ao lado de outras indústrias”, diz o IBP em nota.