
Por Felipe Campinas, ATUAL
MANAUS — O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) começou a julgar nesta terça-feira (7) dois processos administrativos disciplinares contra juízes que proferiram decisões suspeitas na Comarca de Manaus. Os votos com as propostas de punições foram lidos pelos relatores, mas o julgamento foi suspenso após pedidos de vistas. A análise deve ser retomada na próxima semana.
Em um dos processos, o desembargador Jorge Lins propôs o afastamento por dois anos do juiz Manuel Amaro de Lima, que ignorou ordens do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e liberou R$ 26 milhões a ex-funcionários do BEA (Banco do Estado do Amazonas). A decisão foi proferida em horário noturno, considerada “absolutamente incomum para a prática de atos de tal magnitude”.
Lins rechaçou as alegações que a defesa de Lima apresentou para justificar a decisão dele e afirmou que a interpretação distorce o funcionamento do sistema recursal brasileiro e ignora regras básicas do Código de Processo Civil. “Desconsiderar essa sistemática não é um ato e interpretação, é um ato de negação da própria lei processual, é subverter a hierarquia das instâncias”, afirmou o relator.
“A decisão de liberar uma quantia de magnitude de R$ 26 milhões em um cenário processual e notória complexidade e crucialmente já sob advertência implícita de uma ordem de suspensão emanada da mais alta corte infraconstitucional do país exigia do julgador não apenas cautela, mas a máxima circunspecção [precaução no agir]”, disse o desembargador.
Jorge Lins propôs a disponibilidade (afastamento) pelo prazo de dois anos com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço em razão da violação de deveres funcionais. A proposta foi questionada pelos desembargadores Cláudio Roessing, Hamilton Saraiva e César Bandiera. Flávio Pascarelli pediu vistas do processo e o julgamento foi suspenso.
Cláudio Roessing afirmou que a medida proposta “pune” o Poder Judiciário e “privilegia” o magistrado. “O magistrado vai passar dois anos em disponibilidade, dois anos de férias. E durante esse período o tribunal não vai poder preencher a vaga do magistrado e vai ter que designar um outro magistrado para responder por esta vara”, disse o desembargador.
“A pena está sendo aplicada de forma invertida. Ou se aplica a aposentadoria compulsória, ou se mantém a punição anterior, de censura. Mas a disponibilidade é inócua — uma verdadeira inversão de punição”, afirmou Roessing. Ele foi acompanhado por Hamilton Saraiva, que também adiantou discordar da pena de disponibilidade e declarou ser favorável à aposentadoria compulsória.
O advogado do juiz chegou nove minutos após o relator iniciar a leitura do voto. Ele afirmou que teve problema com o carro e pediu para realizar a sustentação oral. O pedido, no entanto, foi rejeitado.
No segundo processo, que tem como alvo o juiz Celso de Paula, a relatora, desembargadora Vânia Marques Marinho, votou pela aposentadoria compulsória do magistrado. Segundo ela, Celso reformou decisões do juiz George Hamilton Lins Barroso para beneficiar réus — concedendo relaxamento ou revogação de prisões e, em alguns casos, até revertendo decisões de pronúncia.
Vânia mencionou cinco casos em que o juiz Celso de Paula interferiu em processos conduzidos por George e, mesmo após ter suas decisões revertidas, voltou a atuar nas ações, levando George a acionar a Corregedoria do Tribunal. O magistrado listou 14 processos em que o colega teria violado a divisão de competências.
Em um dos processos, uma ação penal contra o ex-delegado José Cavalcante Filho e Luis Torres Paiva, acusados de homicídio, George havia pronunciado os réus. Celso de Paula, entretanto, reconsiderou a decisão e impronunciou os acusados. George anulou a decisão de Celso por vício de competência, mas Celso emitiu nova decisão mantendo válida a própria determinação.
Vânia propôs a penalidade de aposentadoria compulsória. O processo foi suspenso após a desembargadora Carla Reis pedir vistas.