Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O relatório do deputado Doutor Gomes deve ser pela rejeição da denúncia contra o governador Wilson Lima (PSC) e o vice-governador Carlos Almeida Filho (PTB) por crimes de responsabilidade. Gomes, que é do mesmo partido de Lima, deverá apresentar o documento nesta quinta-feira, 30, segundo a presidente da Comissão Especial do Impeachment, Alessandra Campêlo (MDB).
A expectativa dos deputados é que o relatório, que precisa ser encaminhado ao plenário da ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas) até segunda-feira, 3, seja votado na comissão nesta sexta-feira, 31. Essa proposta recebeu críticas de parlamentares de oposição, como o deputado Wilker Barreto (Podemos), que quer o final de semana para analisar o relatório e votar na segunda-feira.
“Se ocorrer na sexta-feira (a votação) do relatório do processo de impeachment, eu já me posiciono contrário à matéria. Vai pegar mal o que já está ruim. Por isso, se o bom senso prevalecer, essa votação (vai) ocorrer na segunda-feira”, disse Barreto. “Nós temos que ter tempo para ler. Apesar de ser uma votação política, tem que ter a fundamentação jurídica”, completou.
Na quarta-feira, 29, a Susam (Secretaria de Estado de Saúde) respondeu a quatro requerimentos do deputado Roberto Cidade (PV) no âmbito da comissão do impeachment e prestou informações sobre ocupação de leitos clínicos e de UTI de três hospitais públicos de Manaus, escala de enfermeiros e técnicos de enfermagem de maternidades, estoque de remédios e investimentos em medicamentos.
De acordo com o rito do impeachment, a partir da aprovação do relatório pelos 17 deputados, o parecer da comissão especial será lido no expediente em sessão da ALE e publicado integralmente no diário eletrônico da Casa, juntamente com a denúncia. As publicações devem ser distribuídas a todos os deputados.
No prazo de 48 horas após a publicação oficial do parecer da comissão especial sobre a admissibilidade da denúncia, o documento será incluído, em primeiro lugar, na ordem do dia da ALE, para uma discussão única. Cinco representantes de cada partido ou bloco partidário poderão falar, durante uma hora, sobre o parecer, ressalvado ao relator da comissão especial o direito de responder a cada um.
Encerrada a discussão do parecer, e submetido o documento a votação nominal aberta, a denúncia será arquivada, se não for considerada objeto de deliberação (rejeitada), ou recebida. Segundo Neto, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na ADPF 378 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) que o quórum para deliberação é de maioria simples.