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Política

Relator alega visibilidade de Moro para rejeitar cassação de mandato do senador

2 de abril de 2024 Política
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Sergio-Moro
Desembargador comparou popularidade de Sergio Moro a dos bonecos de Olinda (Foto: Lula Marques/AGPT)
Por Juliano Galisi, do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – Ao votar contra a cassação da chapa do senador Sérgio Moro (União Brasil-PR), o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza argumentou que a “grande visibilidade” do ex-juiz da Operação Lava Jato dispensaria a necessidade de uma pré-campanha à Presidência para viabilizar a disputa ao cargo de senador.

Como exemplos da “exposição midiática” de Moro, o relator citou os “bonecos de Olinda” com a imagem do ex-ministro da Justiça e a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Falavinha é relator das ações que pedem a cassação de Moro no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Os processos foram movidos pela Federação Brasil da Esperança, que inclui o PT, de Lula, e pelo PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro. Os partidos alegam que o ex-juiz se beneficiou da projeção da pré-campanha quando dizia que ia concorrer à Presidência na disputa ao Senado.

“Até as pedras”

O voto do relator possui 231 páginas e foi lido por pouco mais de duas horas. Falavinha opinou pela improcedência das alegações. Para o desembargador, não houve ação deliberada de Moro para obter vantagem na disputa ao Senado. O relator diz que a pré-campanha à Presidência não era necessária para que o ex-juiz fizesse seu nome ser conhecido pelo eleitorado paranaense.

“Até as pedras sabiam quem era Sérgio Moro”, argumentou o relator. Para exemplificar o reconhecimento público do ex-juiz, Falavinha citou os “bonecos de Olinda que o representavam” e as ações de Moro contra Lula, como a condução coercitiva para que o petista prestasse um depoimento e, posteriormente, a expedição de um mandado de prisão. “Estes indicativos, coletados em rápida pesquisa, mostram a grande exposição midiática do investigado”, disse o relator.

Segundo Falavinha, a pré-campanha de Moro poderia ter incorrido em propaganda antecipada se tivesse produzido material publicitário direcionado e deliberado para o Paraná. No entendimento do desembargador, isso não ocorreu. O magistrado não vê indícios de que, no momento em que se lançou como pré-candidato a presidente, Moro premeditava concorrer ao Senado.

O advogado José Rodrigo Sade, nomeado em fevereiro para o TRE-PR, é o próximo a votar. Ele pediu vista (mais tempo de análise) do processo, mas se comprometeu a retomar o julgamento já na próxima sessão da Corte eleitoral, marcada para quarta-feira (3).

A sessão de segunda-feira, 8, também está reservada para a continuidade do julgamento do pedido de cassação de Sérgio Moro.

Seja qual for o resultado, ainda cabe recurso e a tendência é que a parte que se sentir desfavorecida com o veredito dos magistrados paranaenses recorra ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Votam os seguintes juízes, em ordem de leitura dos votos:

– José Rodrigo Sade, classe dos advogados;

– Cláudia Cristina Cristofani, desembargadora federal;

– Julio Jacob Junior, classe dos advogados;

– Anderson Ricardo Fogaça, juiz de Direito;

– Guilherme Frederico Hernandes Denz, juiz de Direito;

– Sigurd Roberto Bengtsson, presidente do TRE-PR (vota somente em caso de empate).

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Assuntos abuso de poder, Lava Jato, Mandato, Sergio Moro
Cleber Oliveira 2 de abril de 2024
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