O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

Relator alega excessos e prazo da CPI para não identificar responsáveis em governos passados

30 de setembro de 2020 Política
Compartilhar
dep-fausto-jr
Deputado Fausto Junior reclamou da não prorrogação da comissão (Foto: Reprodução)
Da Redação

MANAUS – Ao justificar que não pediu o indiciamento de outras pessoas supostamente envolvidas em irregularidades em contratos do Governo do Amazonas desde 2011 no relatório final da CPI da Saúde, o relator Fausto Júnior (PRTB) afirmou que a não prorrogação da comissão e o excesso de pagamentos indenizatórios prejudicaram a análise aprofundada de contratos pagos entre 2011 e 2020.

“A CPI constatou que os valores despendidos a título de indenizatórios de 2011 a 2020 somavam a quantia na casa de bilhões de reais. No entanto, considerando a magnitude do quantitativo de indenizatórios que ocorreram ao longo dos anos no Estado do Amazonas, o indiciamento de gestores das pastas especificamente por este ato se viu prejudicado” afirmou Fausto Júnior.

“Reitera-se que o tempo exíguo e a não prorrogação desta CPI foram cruciais para o não encaminhamento objetivo, sendo cabível a instauração de uma outra comissão parlamentar de inquérito específica somente para apuração desses processos indenizatórios”, afirmou.

De acordo com o relator, as mudanças de governo que ocorreram em “um lapso temporal tão curto” entre os governadores José Melo, David Almeida, Amazonino Mendes e Wilson Lima “ocasionaram a alternância de secretariado, bem como chefia, corpo técnico e estrutura organizacional de pessoal de todos os setores da Secretaria de Saúde”.

Fausto Júnior afirmou que, no período apurado, a CPI da Saúde identificou “situação calamitosa dos contratos, convênios e congêneres deixados pelas gestões, deixando uma lacuna contratual na prestação de serviços essenciais”.

O relator citou que “a excepcionalidade administrativa pode vir a concretizar a necessidade das decisões adotadas pelo gestor ao assumir a pasta da Saúde, fundando-se a necessidade administrativa de forma a referendar a importância dos serviços contratados para o pleno funcionamento do órgão público, sob pena da interrupção, causar danos irreparáveis e irreversíveis”.

No entanto, para o relator, é fundamental averiguar com cautela e apuração de responsabilidade, “a quem deu causa, tendo em vista a continuidade dos serviços essenciais prestados por parte da Secretaria de Saúde”.

Indiciados

A CPI da Saúde pediu o indiciamento de 50 pessoas por suspeita de envolvimento em irregularidades em contratos da Saúde do Amazonas. Entre os alvos estão os ex-secretários de Estado Daniela Assayag, Simone Papaiz e Rodrigo Tobias.

A comissão encerrou os trabalhos na terça-feira, 29, após o fim do prazo de 120 dias previsto no requerimento aprovado em maio deste ano. Na mesma reunião, os deputados que compõem a CPI da Saúde apresentaram seis recomendações, incluindo a demissão de servidores e o encerramento de contratos indenizatórios.

Veja a lista dos alvos dos pedidos de indiciamento:

Irregularidades relacionadas à compra de respiradores

Dayana Priscila Mejia de Sousa – Ex-secretária executiva de Saúde da Capital: peculato, violação do sigilo de proposta de concorrência, frustração do caráter competitivo de licitação, organização criminosa e improbidade administrativa;

Luciane Zuffo Vargas de Andrade – Sócia administradora da Sonoar: Fraude a licitação, organização criminosa, peculato e improbidade administrativa;

Alcineide Figueiredo Pinho – ex-gerente de Compras de Susam: violação do sigilo de proposta de concorrência, inserção de dados falsos em sistema de informações, dispensa indevida de licitação, frustração do caráter competitivo de licitação, fraude a licitação, organização criminosa e improbidade administrativa;

Fábio José Antunes Passos – Sócio administrador da FJAP: fraude a licitação, organização criminosa, peculato e improbidade administrativa;

FJAP Companhia Ltda: improbidade administrativa;

Sonoar (Andrade e Mansur Comércio e Materiais Hospitalares Ltda): improbidade administrativa;

João Paulo Marques dos Santos – ex-secretário executivo de Saúde: peculato, violação do sigilo de proposta de concorrência, inserção de dados falsos em sistema de informações, dispensa indevida de licitação, frustração do caráter competitivo de licitação, fraude a licitação, organização criminosa e improbidade administrativa;

Perseverando da Trindade Garcia Filho – ex-secretário executivo do Fundo Estadual de Saúde: peculato, violação do sigilo de proposta de concorrência, inserção de dados falsos em sistema de informações, dispensa indevida de licitação, frustração do caráter competitivo de licitação, fraude a licitação, organização criminosa e improbidade administrativa;

Luiz Carlos Avelino Júnior – ex-sócio da empresa Sonoar: fraude a licitação, organização criminosa, peculato e improbidade administrativa;

Daniela Lemos Assayag – ex-secretária de Comunicação do Estado: peculato, advocacia administrativa, violação de sigilo de proposta de concorrência, frustração de caráter competitivo da licitação, fraude a licitação, organização criminosa e improbidade administrativa;

Irregularidades relacionadas à empresa Norte Serviços

Patrícia Cavalcante Pereira – ex-sócia proprietária da empresa Norte Serviços Médicos: falsidade ideológica, organização criminosa e lavagem de dinheiro;

Juniel Araújo Braga – ex-sócio proprietário da empresa Norte Serviços Médicos: falsidade ideológica, organização criminosa e lavagem de dinheiro;

Sirlyane de Lima dos Santos – ex-sócia proprietária da empresa Norte Serviços Médicos: falsidade ideológica, organização criminosa e lavagem de dinheiro;

Marinês Bernardino de Oliveira – ex-sócia proprietária da empresa Norte Serviços Médicos: falsidade ideológica, organização criminosa e lavagem de dinheiro;

Nayla Theresa de Moraes da Silva – ex-sócia proprietária da empresa Norte Serviços Médicos: peculato, falsidade ideológica, organização criminosa, lavagem de dinheiro, deixar de observar as formalidades pertinentes a dispensa de licitação e improbidade administrativa;

Criselídea Bezerra de Moraes – ex-sócia proprietária da empresa Norte Serviços Médicos: peculato, falsidade ideológica, organização criminosa, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, deixar de observar as formalidades pertinentes a dispensa de licitação e improbidade administrativa;

Victor Vinicius Souto dos Santos – ex-sócio proprietário da empresa Norte Serviços Médicos: falsidade ideológica, organização criminosa e lavagem de dinheiro;

Carlos Henrique Alecrim John – procurador da empresa Norte Serviços Médicos: peculato, falsidade ideológica, organização criminosa, lavagem de dinheiro, deixar de observar as formalidades pertinentes a dispensa de licitação, estelionato e improbidade administrativa;

Frank Andrey Gomes de Abreu – sócio proprietário da empresa Norte Serviços Médicos: peculato, falsidade ideológica, organização criminosa, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, deixar de observar as formalidades pertinentes a dispensa de licitação e improbidade administrativa;

Norte Serviços Médicos Ltda – improbidade administrativa,

Marcos Davi Justiniano Cuellar – médico responsável por exames de ultrassonografia do barco PAE: peculato, organização criminosa, deixar de observar as formalidades pertinentes a dispensa de licitação, fraude a licitação e improbidade administrativa;

Maria de Belém Martins Cavalcante – ex-secretária executiva de Saúde: peculato, organização criminosa, deixar de observar as formalidades pertinentes a dispensa de licitação, fraude a licitação, falso testemunho e improbidade administrativa;

Edivaldo da Silva – ex-secretário executivo adjunto do interior: peculato, organização criminosa, deixar de observar as formalidades pertinentes a dispensa de licitação e improbidade administrativa;

Irregularidades relacionadas à empresa Rio Negro Comércio de Produtos Médicos Hospitalares

Priscylla Gomes de Abreu – ex-sócia proprietária da empresa Norte Serviços Médicos: falsidade ideológica, organização criminosa e lavagem de dinheiro;

Rio Negro Comércio de Produtos: improbidade administrativa;

Irregularidades relacionadas às empresas Líder Serviços e Prime Serviços

Sérgio José Silva Chalub – sócio administrador da empresa Líder Serviços: falsidade de documento público, falsidade ideológica, fraude de licitação e fraude a ato de licitação;

Rafael Garcia da Silveira – sócio administrador da empresa Líder Serviços: falsidade de documento público, falsidade ideológica, fraude de licitação e fraude a ato de licitação;

Líder Serviços de Apoio e Gestão de Saúde: improbidade administrativa;

Prime Serviços de Conservação, Limpeza e Apoio Administrativo: improbidade administrativa;

Irregularidades relacionadas à empresa WF Control

Fábio André Monteiro Lacerda – sócio proprietário da empresa WF Control: falsificação de documento particular, falsidade ideológica, fraude a licitação e fraude de licitação.

WF Control Apoio a Gestão: improbidade administrativa;

Irregularidades relacionadas ao Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH)

José Luiz Gasparini – diretor executivo do INDSH: falso testemunho, peculato e improbidade administrativa;

Cristiano Oliveira dos Santos – diretor de Desenvolvimento do INDSH: falso testemunho e improbidade administrativa;

Rodrigo Tobias de Souza Lima – ex-secretário de Saúde: improbidade administrativa;

Perseverando da Trindade Garcia Filho – ex-secretário executivo do Fundo Estadual de Saúde: improbidade administrativa;

Ana Paula Lemes Jesus dos Santos – presidente da comissão de acompanhamento do contrato de gestão com o INDSH: improbidade administrativa;

Cláudia Taveira Teixeira – membro da comissão de acompanhamento do Contrato de Gestão nº 01/2019 (INDSH): improbidade administrativa;

Liane Araújo de Figueiredo – membro da comissão de acompanhamento do Contrato de Gestão nº 01/2019 (INDSH): improbidade administrativa;

Alcilene Rodrigues Bittencourt, Helione Lira Pontes e Sandra Cavalcante – membros da comissão de acompanhamento do Contrato de Gestão nº 01/2019 (INDSH): improbidade administrativa;

Kelem Maia Portela, Dulcelene de Menezes Silva, Marco Aurélio de Almeida Oliveira, Aline Oliveira Barros e Ana Liz Nascimento Barroso – membros da comissão de acompanhamento do Contrato de Gestão nº 01/2019 (INDSH): improbidade administrativa.

Irregularidades relacionadas ao programa Anjos da Saúde

Carla Pollake da Silva: falso testemunho, usurpação do exercício de função pública, tráfico de influência, falsidade ideológica e falsificação de selo público;

Josimar Inácio Ferreira: usurpação do exercício de função pública, tráfico de influência e falsidade ideológica;

Simone Araújo de Oliveira Papaiz – ex-secretária de Saúde: improbidade administrativa.

Notícias relacionadas

Cinco deputados e 3 senadores do AM votam para derrubar veto e reduzir pena de golpistas

Senado também derruba veto de Lula e condenados por atos golpistas podem ter penas reduzidas

Deputados federais derrubam veto ao PL da Dosimetria, que reduz penas para golpistas

Alcolumbre fatia veto do PL da Dossimetria e governo afirma que manobra é ilegal

Salário médio no Brasil em 3 meses de 2026 é o maior em 14 anos

Assuntos Assembleia Legislativa do Amazonas, CPI da Saúde, manchete, Relatório Final
Redação 30 de setembro de 2020
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Política

Cinco deputados e 3 senadores do AM votam para derrubar veto e reduzir pena de golpistas

30 de abril de 2026
Primeira parcela do 13º salário é paga sem descontos de taxas e impostos (Foto: Reprodução)
Economia

Salário médio no Brasil em 3 meses de 2026 é o maior em 14 anos

30 de abril de 2026
Dia a Dia

Transtorno mental gera afastamento de 6.735 professores no Amazonas

30 de abril de 2026
Política

Juíza multa em R$ 15 mil vereador por dizer que ex-prefeito ‘nunca será governador’

29 de abril de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?