Da Redação
MANAUS – Ao justificar que não pediu o indiciamento de outras pessoas supostamente envolvidas em irregularidades em contratos do Governo do Amazonas desde 2011 no relatório final da CPI da Saúde, o relator Fausto Júnior (PRTB) afirmou que a não prorrogação da comissão e o excesso de pagamentos indenizatórios prejudicaram a análise aprofundada de contratos pagos entre 2011 e 2020.
“A CPI constatou que os valores despendidos a título de indenizatórios de 2011 a 2020 somavam a quantia na casa de bilhões de reais. No entanto, considerando a magnitude do quantitativo de indenizatórios que ocorreram ao longo dos anos no Estado do Amazonas, o indiciamento de gestores das pastas especificamente por este ato se viu prejudicado” afirmou Fausto Júnior.
“Reitera-se que o tempo exíguo e a não prorrogação desta CPI foram cruciais para o não encaminhamento objetivo, sendo cabível a instauração de uma outra comissão parlamentar de inquérito específica somente para apuração desses processos indenizatórios”, afirmou.
De acordo com o relator, as mudanças de governo que ocorreram em “um lapso temporal tão curto” entre os governadores José Melo, David Almeida, Amazonino Mendes e Wilson Lima “ocasionaram a alternância de secretariado, bem como chefia, corpo técnico e estrutura organizacional de pessoal de todos os setores da Secretaria de Saúde”.
Fausto Júnior afirmou que, no período apurado, a CPI da Saúde identificou “situação calamitosa dos contratos, convênios e congêneres deixados pelas gestões, deixando uma lacuna contratual na prestação de serviços essenciais”.
O relator citou que “a excepcionalidade administrativa pode vir a concretizar a necessidade das decisões adotadas pelo gestor ao assumir a pasta da Saúde, fundando-se a necessidade administrativa de forma a referendar a importância dos serviços contratados para o pleno funcionamento do órgão público, sob pena da interrupção, causar danos irreparáveis e irreversíveis”.
No entanto, para o relator, é fundamental averiguar com cautela e apuração de responsabilidade, “a quem deu causa, tendo em vista a continuidade dos serviços essenciais prestados por parte da Secretaria de Saúde”.
Indiciados
A CPI da Saúde pediu o indiciamento de 50 pessoas por suspeita de envolvimento em irregularidades em contratos da Saúde do Amazonas. Entre os alvos estão os ex-secretários de Estado Daniela Assayag, Simone Papaiz e Rodrigo Tobias.
A comissão encerrou os trabalhos na terça-feira, 29, após o fim do prazo de 120 dias previsto no requerimento aprovado em maio deste ano. Na mesma reunião, os deputados que compõem a CPI da Saúde apresentaram seis recomendações, incluindo a demissão de servidores e o encerramento de contratos indenizatórios.
Veja a lista dos alvos dos pedidos de indiciamento:
Irregularidades relacionadas à compra de respiradores
Dayana Priscila Mejia de Sousa – Ex-secretária executiva de Saúde da Capital: peculato, violação do sigilo de proposta de concorrência, frustração do caráter competitivo de licitação, organização criminosa e improbidade administrativa;
Luciane Zuffo Vargas de Andrade – Sócia administradora da Sonoar: Fraude a licitação, organização criminosa, peculato e improbidade administrativa;
Alcineide Figueiredo Pinho – ex-gerente de Compras de Susam: violação do sigilo de proposta de concorrência, inserção de dados falsos em sistema de informações, dispensa indevida de licitação, frustração do caráter competitivo de licitação, fraude a licitação, organização criminosa e improbidade administrativa;
Fábio José Antunes Passos – Sócio administrador da FJAP: fraude a licitação, organização criminosa, peculato e improbidade administrativa;
FJAP Companhia Ltda: improbidade administrativa;
Sonoar (Andrade e Mansur Comércio e Materiais Hospitalares Ltda): improbidade administrativa;
João Paulo Marques dos Santos – ex-secretário executivo de Saúde: peculato, violação do sigilo de proposta de concorrência, inserção de dados falsos em sistema de informações, dispensa indevida de licitação, frustração do caráter competitivo de licitação, fraude a licitação, organização criminosa e improbidade administrativa;
Perseverando da Trindade Garcia Filho – ex-secretário executivo do Fundo Estadual de Saúde: peculato, violação do sigilo de proposta de concorrência, inserção de dados falsos em sistema de informações, dispensa indevida de licitação, frustração do caráter competitivo de licitação, fraude a licitação, organização criminosa e improbidade administrativa;
Luiz Carlos Avelino Júnior – ex-sócio da empresa Sonoar: fraude a licitação, organização criminosa, peculato e improbidade administrativa;
Daniela Lemos Assayag – ex-secretária de Comunicação do Estado: peculato, advocacia administrativa, violação de sigilo de proposta de concorrência, frustração de caráter competitivo da licitação, fraude a licitação, organização criminosa e improbidade administrativa;
Irregularidades relacionadas à empresa Norte Serviços
Patrícia Cavalcante Pereira – ex-sócia proprietária da empresa Norte Serviços Médicos: falsidade ideológica, organização criminosa e lavagem de dinheiro;
Juniel Araújo Braga – ex-sócio proprietário da empresa Norte Serviços Médicos: falsidade ideológica, organização criminosa e lavagem de dinheiro;
Sirlyane de Lima dos Santos – ex-sócia proprietária da empresa Norte Serviços Médicos: falsidade ideológica, organização criminosa e lavagem de dinheiro;
Marinês Bernardino de Oliveira – ex-sócia proprietária da empresa Norte Serviços Médicos: falsidade ideológica, organização criminosa e lavagem de dinheiro;
Nayla Theresa de Moraes da Silva – ex-sócia proprietária da empresa Norte Serviços Médicos: peculato, falsidade ideológica, organização criminosa, lavagem de dinheiro, deixar de observar as formalidades pertinentes a dispensa de licitação e improbidade administrativa;
Criselídea Bezerra de Moraes – ex-sócia proprietária da empresa Norte Serviços Médicos: peculato, falsidade ideológica, organização criminosa, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, deixar de observar as formalidades pertinentes a dispensa de licitação e improbidade administrativa;
Victor Vinicius Souto dos Santos – ex-sócio proprietário da empresa Norte Serviços Médicos: falsidade ideológica, organização criminosa e lavagem de dinheiro;
Carlos Henrique Alecrim John – procurador da empresa Norte Serviços Médicos: peculato, falsidade ideológica, organização criminosa, lavagem de dinheiro, deixar de observar as formalidades pertinentes a dispensa de licitação, estelionato e improbidade administrativa;
Frank Andrey Gomes de Abreu – sócio proprietário da empresa Norte Serviços Médicos: peculato, falsidade ideológica, organização criminosa, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, deixar de observar as formalidades pertinentes a dispensa de licitação e improbidade administrativa;
Norte Serviços Médicos Ltda – improbidade administrativa,
Marcos Davi Justiniano Cuellar – médico responsável por exames de ultrassonografia do barco PAE: peculato, organização criminosa, deixar de observar as formalidades pertinentes a dispensa de licitação, fraude a licitação e improbidade administrativa;
Maria de Belém Martins Cavalcante – ex-secretária executiva de Saúde: peculato, organização criminosa, deixar de observar as formalidades pertinentes a dispensa de licitação, fraude a licitação, falso testemunho e improbidade administrativa;
Edivaldo da Silva – ex-secretário executivo adjunto do interior: peculato, organização criminosa, deixar de observar as formalidades pertinentes a dispensa de licitação e improbidade administrativa;
Irregularidades relacionadas à empresa Rio Negro Comércio de Produtos Médicos Hospitalares
Priscylla Gomes de Abreu – ex-sócia proprietária da empresa Norte Serviços Médicos: falsidade ideológica, organização criminosa e lavagem de dinheiro;
Rio Negro Comércio de Produtos: improbidade administrativa;
Irregularidades relacionadas às empresas Líder Serviços e Prime Serviços
Sérgio José Silva Chalub – sócio administrador da empresa Líder Serviços: falsidade de documento público, falsidade ideológica, fraude de licitação e fraude a ato de licitação;
Rafael Garcia da Silveira – sócio administrador da empresa Líder Serviços: falsidade de documento público, falsidade ideológica, fraude de licitação e fraude a ato de licitação;
Líder Serviços de Apoio e Gestão de Saúde: improbidade administrativa;
Prime Serviços de Conservação, Limpeza e Apoio Administrativo: improbidade administrativa;
Irregularidades relacionadas à empresa WF Control
Fábio André Monteiro Lacerda – sócio proprietário da empresa WF Control: falsificação de documento particular, falsidade ideológica, fraude a licitação e fraude de licitação.
WF Control Apoio a Gestão: improbidade administrativa;
Irregularidades relacionadas ao Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH)
José Luiz Gasparini – diretor executivo do INDSH: falso testemunho, peculato e improbidade administrativa;
Cristiano Oliveira dos Santos – diretor de Desenvolvimento do INDSH: falso testemunho e improbidade administrativa;
Rodrigo Tobias de Souza Lima – ex-secretário de Saúde: improbidade administrativa;
Perseverando da Trindade Garcia Filho – ex-secretário executivo do Fundo Estadual de Saúde: improbidade administrativa;
Ana Paula Lemes Jesus dos Santos – presidente da comissão de acompanhamento do contrato de gestão com o INDSH: improbidade administrativa;
Cláudia Taveira Teixeira – membro da comissão de acompanhamento do Contrato de Gestão nº 01/2019 (INDSH): improbidade administrativa;
Liane Araújo de Figueiredo – membro da comissão de acompanhamento do Contrato de Gestão nº 01/2019 (INDSH): improbidade administrativa;
Alcilene Rodrigues Bittencourt, Helione Lira Pontes e Sandra Cavalcante – membros da comissão de acompanhamento do Contrato de Gestão nº 01/2019 (INDSH): improbidade administrativa;
Kelem Maia Portela, Dulcelene de Menezes Silva, Marco Aurélio de Almeida Oliveira, Aline Oliveira Barros e Ana Liz Nascimento Barroso – membros da comissão de acompanhamento do Contrato de Gestão nº 01/2019 (INDSH): improbidade administrativa.
Irregularidades relacionadas ao programa Anjos da Saúde
Carla Pollake da Silva: falso testemunho, usurpação do exercício de função pública, tráfico de influência, falsidade ideológica e falsificação de selo público;
Josimar Inácio Ferreira: usurpação do exercício de função pública, tráfico de influência e falsidade ideológica;
Simone Araújo de Oliveira Papaiz – ex-secretária de Saúde: improbidade administrativa.