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Política

Regras mais severas para INSS devem limitar combate à desigualdade na aposentadoria

11 de julho de 2019 Política
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Por Eduardo Cucolo, da Folhapress

SÃO PAULO-SP – Um dos argumentos do governo Jair Bolsonaro a favor da Reforma da Previdência é a construção de um sistema mais justo, igualitário e que acabará com privilégios.

Para especialistas que apoiam a maior parte das mudanças, a reforma vai contribuir para reduzir as desigualdades do sistema atual, mesmo que parcialmente. Para os contrários à proposta, a avaliação é a de que irá prejudicar a maior parte da população.

A exigência de idade mínima para todos os trabalhadores, por exemplo, é vista como positiva. A manutenção de regras especiais para parte do funcionalismo, especialmente nos governos estaduais e municipais, por outro lado, é apontada como um privilégio que terá de ser revisto.

O discurso de justiça social também foi contestado pelos parlamentares, que retiraram da proposta original do governo as alterações na aposentadoria rural e no BPC (Benefício de Prestação Continuada), ambos benefícios destinados a pessoas de baixa renda.

O entendimento de que o sistema previdenciário brasileiro contribui para aumentar desigualdades é corroborado por uma série de estudos realizados nas últimas décadas. A diferença de opiniões em relação à reforma atual, mesmo entre os especialistas no tema, mostra a falta de consenso na busca de soluções para corrigir esse problema.

O fim da aposentadoria por tempo de contribuição, sem idade mínima, é apontado como um dos maiores avanços na redução das desigualdades, por unificar regras e atingir o grupo de pessoas com mais acesso ao mercado de trabalho.

No Brasil já existe a idade mínima de aposentadoria, que é de 65 anos para homens e 60 para mulheres do setor privado para quem contribui por pelo menos 15 anos.

O trabalhador pode se aposentar antes se cumprir o mínimo de contribuição de 35/30 anos (homens/mulheres). Atualmente, a idade média dos que se aposentam por tempo de contribuição é de 53 anos (mulheres) e de 55 anos (homens). Eles também recebem, na média, o dobro da aposentadoria em relação ao outro grupo.

“O nosso sistema gerava uma solidariedade às avessas nesse ponto. Esse benefício é típico de classe média, classe média alta, de quem consegue comprovar a contribuição. O trabalhador mais humilde não consegue”, diz o professor de Direito Previdenciário do Ibmec-RJ Fábio Zambitte.

Com a reforma, além de atingir a idade mínima, será necessário ter contribuição mínima de 20/15 anos (homens/mulheres). Esse aumento de 15 para 20 anos, no caso dos homens, é uma medida vista como prejudicial aos mais pobres, segundo Zambitte.

De acordo com estudo do Instituto Millenium, a média do benefício para quem se aposentou no funcionalismo público é de R$ 9.209,69 mensais, 507% mais alta do que os R$ 1.517,22, que é a média do RGPS.

No médio e longo prazo, esse abismo vai acabar em relação ao servidor federal –além da adoção de uma única idade mínima, contribuem para reduzir a diferença a adoção de alíquotas de contribuição maiores para que ganha mais. As disparidades entre público e privado, porém, permanecem no que se refere a estados e municípios, que ficaram de fora nessa etapa.

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Assuntos INSS, reforma da previdência
Cleber Oliveira 11 de julho de 2019
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