
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – A ampliação e reforma do Hospital Francisca Mendes, no bairro Cidade Nova, zona norte de Manaus, terá custo inicial de R$ 43,1 milhões, conforme despacho de homologação publicado no DOE (Diário Oficial do Estado do Amazonas) do dia 9 deste mês.
A UGPE (Unidade Gestora de Projetos Especiais), responsável pelo projeto, homologou a licitação, que teve como vencedora a Construtora Alcance, empresa que já atua nas obras do Prosamim+ na capital. De acordo com a UGPE, a empresa apresentou o menor preço para os serviços.
A reconstrução da unidade hospitalar, que é referência em cardiologia e neurologia, compõe o pacote de obras de R$ 1,1 bilhão lançado pelo Governo do Amazonas em março do ano passado. A UGPE gerencia 32 projetos, que somam R$ 529 milhões, incluindo a reforma do hospital.
Os serviços que serão executados na unidade hospitalar não estão disponíveis para consulta pública. Além da homologação da licitação, o único registro do certame identificado pela reportagem consta no diário oficial do Estado, na edição do dia 29 de dezembro de 2022.
Na publicação, a Subcomissão Especial de Licitação traz o “resultado do Julgamento da Documentação de Habilitação e Proposta de Preços da CC n. º 008/2022 – SUBCEL/CSC” e aponta como única empresa habilitada e classificada a Construtora Alcance.
O ATUAL solicitou da UGPE dados sobre os serviços contratados, mas a unidade governamental se recusou a fornecer informações básicas sobre a contratação. A assessoria da UGPE se limitou a dizer que o projeto “se encontra em fase final”, o que caracteriza uma ilegalidade.
De acordo com a Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993), as obras e serviços somente podem ser licitados quando “houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório”.
A mesma norma estabelece que “as licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência: I – projeto básico; II – projeto executivo; III – execução das obras e serviços”.
A elaboração de projetos após a finalização da licitação, como informou a assessoria da UGPE, constitui afronta à legislação, de acordo com a literatura sobre o tema.
A reportagem também consultou a Secom (Secretaria de Comunicação) do Governo do Estado, mas não houve resposta até a publicação desta matéria.