
Da Redação
MANAUS – A flexibilização para circulação de pessoas e ampliação do horário de funcionamento do comércio na capital e interior do Amazonas foi possível pela redução de 38% das mortes por Covid-19, segundo o Governo do Estado. O Decreto nº 43.650, de 31 de março de 2021, com as últimas mudanças nas restrições, foi publicado nesta segunda-feira, 5, e vale até 18 de abril.
Os dados da FVS (Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas) do dia 29 de março, considerados pelo governo para as alterações, indicavam uma diminuição de 11% da média móvel de casos e de 38% de óbitos no estado, no intervalo de 14 dias.
A restrição da circulação de pessoas em espaços e vias públicas passa a ser de 0h às 6h, com exceção dos casos de extrema necessidade.
Entre as mudanças está a autorização para que flutuantes – registrados como restaurante na classificação principal da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) – funcionem todos os dias da semana, das 9h às 16h, respeitado o limite de 50% de ocupação.
O funcionamento de restaurantes, sorveterias, lanchonetes e bares – registrados como restaurantes na classificação principal da CNAE – fica autorizado das 6h às 23h, de segunda a sábado, e das 7h às 16h, aos domingos.
Todas as atividades autorizadas pelo novo decreto deverão obedecer aos protocolos sanitários estabelecidos pela FVS, sob pena de aplicação de sanções, como o fechamento do estabelecimento em caso de descumprimento.
O governo também publicou o Decreto nº 43.649, de 31 de março de 2021, que dispõe sobre o retorno facultativo, no âmbito do estado, das aulas semipresenciais e presenciais do ensino médio, ofertadas por escolas particulares, bem como de cursos livres da rede privada e das aulas do ensino fundamental e médio do Colégio Militar de Manaus, administrado pelo Exército.
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Confira todas as mudanças no documento:
