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Dia a Dia

Redes sociais têm 48 horas para retirar anúncios sobre cigarro eletrônico

20 de agosto de 2025 Dia a Dia
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Cigarro eletrônico é proibido no Brasil, mas redes sociais anunciam dispositivos de fumo (Foto: Ministério da Justiça/Divulgação)
Cigarro eletrônico é proibido no Brasil, mas redes sociais anunciam dispositivos de fumo (Foto: Ministério da Justiça/Divulgação)
Da Agência Gov

BRASÍLIA – YouTube, Facebook, Instagram, Mercado Livre e outras plataformas de e-commerce terão 48 horas para remover conteúdos e ofertas de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), conhecidos como cigarros eletrônicos, pods e vapes. Eles têm comercialização proibida no Brasil.

As plataformas foram notificadas nesta terça-feira (19/8) pelo Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), colegiado vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). A medida visa coibir novas publicações irregulares e reforça a atuação do Governo Federal voltadas ao ambiente digital.

De acordo com o titular da Senacon, Wadih Damous, a pasta, em parceria com o CNCP, tem monitorado constantemente as plataformas digitais e tomado medidas imediatas para que conteúdos e ofertas irregulares sejam removidos, protegendo, assim, a saúde e a segurança dos consumidores.

Estamos atuando de forma contínua e firme para coibir a comercialização e a divulgação de produtos proibidos no Brasil. Nosso compromisso é garantir que a legislação brasileira seja cumprida no ambiente on-line e que práticas ilícitas não coloquem em risco a população”, afirma Wadih Damous.

Além da retirada dos conteúdos irregulares, as empresas notificadas deverão apresentar, em até dez dias úteis, o relatório de providências, com registro das remoções, bloqueios de contas, métricas de moderação e novos controles. Em caso de descumprimento, poderão ser adotadas medidas administrativas cabíveis e feitos encaminhamentos às autoridades competentes.

O CNCP também solicitou esclarecimentos formais ao YouTube sobre a alegação de que vídeos de promoção ou instrução de compra de DEFs poderiam permanecer mediante restrição etária para maiores de 18 anos.

A idade declarada não legaliza um produto proibido ou permite sua propaganda. As plataformas precisam remover, desmonetizar e impedir a recorrência desses conteúdos no Brasil, além de prestar contas sobre as providências tomadas. Estamos trabalhando com base em evidências, integração com órgãos de saúde e cooperação internacional para reduzir a exposição do público a riscos e a práticas ilícitas”, esclarece o secretário-executivo do CNCP, Andrey Corrêa.

O órgão reforça que a legislação brasileira não autoriza publicidade de produto proibido no Brasil e requer alinhamento de políticas, geocompliance e desmonetização para o cumprimento da legislação nacional. Em abril, o MJSP já havia enfatizado a necessidade de remoção em 48 h de conteúdos sobre cigarros eletrônicos na plataforma.

Ações do MJSP contra a pirataria

A ação desta terça-feira (19) é uma continuidade do trabalhado feito pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) contra a pirataria. Em 14 de abril, a Senacon notificou a Nuvemshop a retirar lojas on-line que comercializavam sacos de nicotina (snus), proibidos no País.

Em 30 de abril, o MJSP notificou YouTube, Instagram, TikTok, Enjoei e Mercado Livre para remover, em 48 h, conteúdos de promoção e venda de cigarros eletrônicos, com reforço de moderação e prevenção.

No combate à pirataria digital e ao mercado ilegal, o MJSP e o CNCP também comunicaram, em março de 2025, o reporte de mais de 8 mil sites ilegais à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), para inserção no Wipo Alert. Os órgãos seguem atuando de forma coordenada com operações como a Operação 404, que já retirou do ar centenas de sites e aplicativos ilegais.

Medidas proibitivas

A Senacon reforça que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Resolução da Diretoria Colegiada nº 855/2024, mantém proibidas a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de todos os DEFs no país.

O regime sanitário estipula restrições legais à propaganda de produtos para fumar estabelecidas na Lei nº 9.294/1996, refletindo o compromisso do Poder Público com a saúde e a segurança do consumidor.

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Assuntos cigarro eletrônico, destaque, redes sociais, vapes
Cleber Oliveira 20 de agosto de 2025
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