
Do ATUAL
MANAUS – A juíza Etelvina Lobo Braga, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, determinou que a empresa Manaus Ambiental (Águas de Manaus) se abstenha imediatamente de aplicar o reajuste tarifário de 5,52%, retornando a estrutura tarifária ao patamar anterior ao ato e suspendendo toda e qualquer cobrança nele baseada.
A decisão foi proferida nesta sexta-feira (11) no processo nº 0067608-29.2026.8.04.1000, de autoria da Ageman (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus).
A agência alega que a majoração teria sido implementada de forma unilateral, sem homologação do poder concedente e em desatenção à condicionante de regularidade fiscal veiculada no Ofício nº 0144/2026/GDP/Ageman.
Na decisão também ficou determinado que a empresa realize, no prazo de cinco dias úteis, o cancelamento e faça a reemissão, sem qualquer ônus para os usuários, de todas as faturas já emitidas com o reajuste de 5,52% e ainda não vencidas.
Se a ordem judicial não for cumprida, a decisão prevê aplicação de multa diária de R$ 50 mil, limitada ao teto de R$ 1 milhão.
Requisitos
Segundo a magistrada, “a aplicação unilateral do reajuste, sem o ato homologatório legalmente exigido e a despeito da oposição expressa do órgão regulador, revela, em juízo de probabilidade, a verossimilhança do direito invocado pela autora”. Isso porque o fundamento de ausência de homologação, por si só, comprova a probabilidade do direito, independentemente da discussão, reservada ao mérito, sobre a validade e o alcance da condicionante fiscal do Ofício nº 0144/2026.
E “o requisito do periculum in mora decorre da cobrança continuada, a cada ciclo de faturamento, de percentual não homologado sobre serviço público essencial e de consumo massificado, com repercussão direta sobre a modicidade tarifária e sobre o patrimônio de milhares de usuários”.
Conforme a juíza, é um tipo de lesão que se renova e se consolida mensalmente, de reparação difícil e pulverizada, a recomendar a pronta suspensão dos efeitos do ato enquanto não sobrevier eventual homologação ou pronunciamento definitivo, observa a juíza na decisão.
Quando ao pedido de devolução retroativa aos usuários dos valores já pagos, este será apreciado mais adiante no decorrer do processo.
