
Por Milton Almeida, do ATUAL
MANAUS – O número de motoristas que recuam o teste de bafômetro aumentou em Manaus. De janeiro a junho deste ano foram 711 recusas. Segundo o Detran, há mais motoristas dirigindo bêbados.
Em 2023 foram registrados 313 casos de recusa em mil casos de alcoolemia, o que equivale a 31,3% de negação do teste. Em 2024, essa taxa chegou a 811 recusas em 1.420 casos de alcoolemia, o que representa 75,1% de negação. De 2023 a 2024 o aumento de negação foi de 159,2%, a maioria é de homens.
De acordo com Iran Fabrício de Sousa, advogado e especialista em Direito de Trânsito, a recusa ao teste do bafômetro, embora possa levar a uma punição administrativa, não pode ser confundida com uma confissão.
“A Constituição garante o direito de não se autoincriminar. Logo, o cidadão pode optar por não realizar o teste, mas o Estado, ao aplicar a penalidade, deve seguir estritamente os princípios da legalidade, da forma e do devido processo legal. Portanto, a recusa em se submeter ao teste do etilômetro (bafômetro), não constitui crime. Trata-se de infração administrativa gravíssima”, explica.
O especialista lembra que, para que haja crime de trânsito (art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro) tem que haver a comprovação de alteração da capacidade psicomotora em razão do consumo de álcool, seja por meio do teste do bafômetro, exame clínico, perícia, vídeo ou testemunha, e desde que o resultado do bafômetro ultrapasse 0,33 mg/L (2 a 3 latas de cerveja), descontada a margem de erro técnica que é de 0,04 mg/L, conforme define a Resolução nº 432/2013 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
“Esse crescimento acentuado pode indicar, sim, uma tendência de que parte desses condutores estejam sob influência de álcool e utilizem a recusa como estratégia para evitar sanções mais severas, como o enquadramento criminal previsto no artigo 306 do código de trânsito brasileiro”, diz Iran Fabrício.
“Apesar disso, essa suspeita, presunção não é absoluta e deve ser analisada caso a caso. Há situações em que a recusa pode decorrer de dúvida legítima do condutor sobre seu próprio estado físico, especialmente quando houver consumo moderado de álcool horas antes da abordagem”, complementa Sousa.
O especialista recomenda que a fiscalização não deve se apoiar exclusivamente no bafômetro. “O agente de trânsito pode utilizar outros meios para comprovar a alteração da capacidade psicomotora do condutor, como exames clínicos, vídeos, testemunhos e sinais visíveis de embriaguez. A própria legislação de trânsito, por meio da Resolução nº 432/2013 do Contran, prevê essa possibilidade, inclusive para a configuração de crime de trânsito (art. 306 do CTB). Portanto, a conclusão administrativa decorrente da recusa não substitui a análise técnica e circunstancial de cada ocorrência”.
O Detran informa que promove campanhas educativas e de conscientização para que os condutores respeitem as regras estabelecidas no CTB. “O órgão oferece gratuitamente diversos cursos por meio da Eptran (Escola Pública de Trânsito), palestras educativas em escolas, atividades interativas, blitzes educativas, distribuição de material informativo, entre outros. As informações para o trânsito seguro também são reforçadas durante campanhas como o Maio Amarelo e a Semana Nacional de Trânsito”, diz o Detran em nota.
Neste mês de junho a chamada Lei Seca (Lei nº 11.705) completa 17 anos.
