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Dia a Dia

Recurso sobre cotas regionais da UEA no STF é pautado pela quarta vez

14 de junho de 2023 Dia a Dia
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Reitoria da UEA
Recurso da UEA por cotas regionais foi pautado pela quarta vez (Foto: Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS – O STF (Supremo Tribunal Federal) pautou para esta quinta-feira (15) o julgamento do recurso da UEA (Universidade do Estado do Amazonas) para manter a reserva de 80% de suas vagas para estudantes do estado. É a quarta vez que o processo é incluído em sessões de julgamento do Supremo. Nas outras três vezes a análise foi adiada.

A cota regional no percentual de 80% foi declarada inconstitucional pelo STF em abril deste ano, mas o processo foi suspenso para a fixação de uma tese que valerá para todo o país. Os ministros ainda vão decidir se a reserva de vagas para estudantes de escolas do Amazonas pode ter um teto de 50% ou se não pode existir de nenhuma forma.

Leia mais: UEA defende cotas, mas abandonará reserva após STF rejeitar recurso

No Amazonas, a cota regional foi criada pela Lei Estadual nº 2.894, de 31 de maio de 2004, que estipula os critérios para ingresso na UEA. O Artigo 1º dessa norma prevê que 80% das vagas para “candidatos que: a) comprovem haver cursado as três séries do ensino médio em instituições públicas ou privadas no Estado do Amazonas”.

A reserva foi contestada na Justiça em 2004 por um estudante que cursou parte do ensino médio em outro estado e prestou o vestibular da instituição na modalidade da cota regional. Ele alcançou nota suficiente para ingressar no curso de Engenharia, mas foi barrado na matrícula porque não atendeu a exigência do edital.

No STF, o caso foi considerado de repercussão geral – válido para instituições de todo o país – em agosto de 2011. Desde então, o processo tramita no STF e só em abril os ministros decidiram que a cota da UEA é inconstitucional, mas o julgamento ainda não foi concluído. O ministro Alexandre de Moraes ficou encarregado de redigir o acórdão.

Nesses doze anos de julgamento, três ministros opinaram: Marco Aurélio Mello (já aposentado), que propôs fixar o teto da cota em 50%; Luís Roberto Barroso, que considerou o percentual de 80% inconstitucional, mas defendeu a existência da cota; e Alexandre de Moraes, que se posicionou totalmente contra a reserva – o voto mais restritivo.

Marco Aurélio defendeu a proposta dele sozinho. O entendimento de Barroso foi apoiado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. E o voto de Moraes foi acompanhado dos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Rosa Weber. O ministro André Mendonça não votou porque sucedeu Marco Aurélio.

Os três votos são unânimes pela inconstitucionalidade da cota de 80%. Eles divergem apenas em relação a existência dela. “Como nós temos três tipos de voto, todos são unânimes em dizer que o sistema de cotas da UEA, da forma como previsto 80%, é inconstitucional. Disso nós não temos como fugir”, afirmou o subprocurador-geral adjunto do Estado, Isaltino Barbosa Neto.

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Assuntos cota regional, destaque, julgamento, recurso, STF, UEA
Felipe Campinas 14 de junho de 2023
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