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zmanchete

Recurso da Rede-AM tem maior potencial para derrubar decisão de Lewandowski

3 de julho de 2017 zmanchete
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ministra Cármen Lúcia
Ministra Cármen Lúcia vai decidir sobre os pedidos dos deputados que estão na disputa eleitoral (Foto: Carlos Moura/STF)

Por Iram Alfaia, de Brasília

BRASÍLIA – Considerando que não tem prosperado no STF (Supremo Tribunal Federal) mandado de segurança contra liminares e habeas corpus de relator, o recurso com maior potencial para derrubar a decisão não definitiva do ministro Ricardo Lewandowski que suspendeu a eleição direta no Amazonas é o agravo regimental impetrado pelo deputado estadual Luiz Castro (Rede).

São apenas duas ações tramitando no STF contra a decisão de Lewandowski. Além do agravo regimental do parlamentar da Rede, há justamente um mandado de segurança do deputado estadual José Ricardo (PT).

O petista deu entrada nesta segunda, 3, a uma petição, juntada ao mandado, na qual diz que durante o recesso parlamentar cabe a presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia, na condição de plantonista, decidir sobre o seu recurso.

No STF, porém, há quem afirme que o destino mais provável do mandado de segurança de José Ricardo seja o arquivamento. É que não tem prosperado mandado de segurança contra decisão em liminares de ministros da Corte. O recurso mais usado nesse caso tem sido o agravo regimental.

José Ricardo alega que ao ingressar com o mandado de segurança (nº 34971) no último dia 29, antes do recesso parlamentar, o pedido foi distribuído no dia seguinte, por sorteio eletrônico, ao ministro Marco Aurélio. No entanto, não houve “tempo hábil” para apreciação do recurso antes do recesso do judiciário.

Por conta disso, o candidato argumentou que cabe a ministra decidir questões urgentes, “conforme inciso VIII do artigo 13 do regimento do STF.

“Risco de dano grave”

Nas redes sociais, o candidato Luiz Castro diz que a sua intenção com o agravo regimental é que a ministra Cármen Lúcia revogue a liminar que suspendeu a eleição no Estado de forma célere, “evitando que os prejuízos causados pela maléfica pré-citada sentença monocrática, não se ampliem, pela extensão exagerada no tempo de decidir no STF”.

No agravo, ele alegou o “risco grave, de difícil ou impossível reparação” em razão do cancelamento das eleições.

“A realização das eleições possibilitaria finalmente que um governador legitimamente eleito pelo povo do Amazonas governasse e administrasse o Estado.

O deputado da Rede destacou também os prejuízos financeiros. Dos R$ 18 milhões previstos, já foram gastos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) mais de R$ 9,5 milhões.

“Some-se às questões econômico-financeiras, entre outros, a crise de refugiados no Estado, simbolicamente representada pela constante entrada de venezuelanos, as demissões no Polo Industrial de Manaus, a falência do sistema de saúde pública, muito em razão de escândalos de corrupção como na “Operação Maus Caminhos, e de segurança, que deu causa ao nacionalmente noticiado massacre de mais de 60 pessoas do Sistema Penitenciário”, justificou o parlamentar.

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Assuntos agravo regimental, Amazonas, eleição suplementar, Estado do Amazonas, Luiz Castro, Rede, STF
Valmir Lima 3 de julho de 2017
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