Da Redação
MANAUS – Recorrência em publicação de fake news nas redes sociais por candidatos implica infração à lei e pode gerar a cassação de mandato nas próximas eleições, afirma o advogado Cristian Mendes, presidente da Comissão de Direito Penal Eleitoral da OAB-AM (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas).
A regra que estabelece como crime a divulgação de notícias falsas contra candidatos (Lei Federal nº 14.192/2021) foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro neste ano. A norma, no entanto, prevê penas brandas para cidadãos sem mandato eletivo: detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.
Conforme Mendes, a pena de detenção prevista na nova lei não é capaz de levar o infrator à cadeia, mas a condenação gera consequências “graves”. “Você fica impedido de votar e ser votado, impedido de tirar passaporte, tomar posse em concursos públicos. É muito ruim para uma pessoa”, disse o advogado.
Mendes explica que, no caso de candidatos, a divulgação recorrente de notícias falsas pode configurar abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social. Conforme o advogado, essas questões podem ser determinantes para a perda do mandato ou mesmo a inelegibilidade do candidato que espalhar fake news.
No Brasil, o primeiro caso de político que perdeu o mandato por espalhar fake news ocorreu no mês passado. O deputado estadual do Paraná Fernando Francischini (PSL) teve o mandato cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por afirmar que as urnas eletrônicas haviam sido fraudadas para impedir a eleição de Jair Bolsonaro em 2018.
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De acordo com as investigações, Francischini fez uma transmissão ao vivo no dia da eleição no qual afirma que estava “estourando em primeira mão” uma informação a seus seguidores e que estava “com toda documentação da própria Justiça Eleitoral” que comprovaria a fraude em duas urnas. Ele não comprovou nenhuma fraude.
Além da cassação do deputado estadual, em outubro, ao rejeitar a cassação da chapa encabeçada por Jair Bolsonaro, o TSE fixou a tese de que a participação em esquema de disparo em massa de fake news é passível de cassação, pois pode ser configurado como abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.
Os ministros Luís Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques criticaram o chefe do Executivo e afirmaram que foi comprovada a existência do esquema de propagação de notícias falsas via Whatsapp no último pleito para beneficiar Bolsonaro, mas consideraram que as provas não demonstraram gravidade suficiente para cassar a chapa vencedora do pleito presidencial.
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Provas
De acordo com Mendes, para comprovar que houve crime é necessário “um arcabouço probatório bem robusto”. “Então, não é qualquer publicação, e, sim, um conjunto de publicações. E tem que demonstrar que houve interferência direta no resultado das urnas, demonstrar que houve prejuízo”, afirmou o advogado.
Mendes disse, ainda, que a interferência pode ser comprovada pela quantidade de publicações e o conteúdo delas, pois “o abuso dos meios de comunicação é demonstrado quando o candidato se autopromove em decorrência de fatos falsos do adversário”. Além disso, conforme o advogado, os atos “deverão ter gravidade suficiente para gerar a cassação”.
Para o advogado, candidatos adotarão cautela no uso de suas páginas nas redes sociais nas eleições de 2022. “Tenho certeza que sim, pois não podemos admitir esse tipo de campanha eleitoral nos dias de hoje. Uma campanha eleitoral tem que levar informação e não desinformação aos eleitores”, disse Mendes.
O advogado, no entanto, não ignora o fato de que poderá haver o uso de contas falsas, mas afirma que, atualmente, há meios para se chegar aos responsáveis pelas publicações. “Hoje, já possuímos meio de se chegar até os reais proprietários desses perfis falsos, via IP da rede. Com toda certeza os responsáveis por perfis falsos serão devidamente punidos”, afirmou.