O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Economia

Receita define que desconto de INSS não inclui vale-alimentação

30 de janeiro de 2019 Economia
Compartilhar
Por Marcela Marcos e Fernanda Brigatti, da Folhapress

SÃO PAULO – A Receita Federal definiu que o auxílio-alimentação pago aos trabalhadores por meio de vale ou cartão não deve entrar no cálculo das contribuições previdenciárias desde o dia 11 de novembro de 2017, quando entrou em vigor a reforma trabalhista.

Tanto antes quanto depois da mudança na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), porém, o auxílio-alimentação pago em dinheiro, além de benefícios como cesta básica e alimentação no local (chamados de “in natura”) têm a cobrança.

O advogado tributarista Pedro Ackel, do escritório WFaria advogados, explica que as dúvidas em torno do tema foram geradas pela alteração do artigo 457 da legislação trabalhista. A norma excluía o auxílio da base de cálculo, mas “não falava em pagamento por tíquete ou cartão magnético.”
Luís Paulo Miguel, do escritório Balaban Advogados, complementa que “o texto anterior da CLT previa que toda verba paga habitualmente ao empregado, em razão do seu trabalho, deveria ser considerada salário.”

O trabalhador que teve um desconto de contribuição ao INSS maior devido à inclusão dos valores recebidos como auxílio-alimentação, após novembro de 2017, pode contestar o desconto e cobrar a devolução.

ENTENDA AS REGRAS

A Receita Federal ajustou o entendimento sobre a inclusão do auxílio-alimentação no cálculo da contribuição ao INSS. A reforma trabalhista mudou algumas regras. Desde então, a maioria dos trabalhadores deve ficar livre dessa cobrança. Veja o que mudou:

Até 10 de novembro de 2017:Entrava na contribuição previdenciária:

– Pagamento de auxílio-alimentação depositado na conta do trabalhador
– Pagamento do auxílio feito por meio de tíquete-alimentação ou cartão-alimentação
Não entrava na contribuição previdenciária:
– Alimentação fornecida pelo empregador, no local de trabalho
– Cesta básica

Desde 11 de novembro de 2017 (quando a reforma entrou em vigor): Entra na contribuição previdenciária:

– Auxílio-alimentação depositado na conta do trabalhador
Não entra na contribuição previdenciária:
– Auxílio pago por meio de tíquete -alimentação ou cartão-alimentação
– Alimentação fornecida pelo empregador, no local de trabalho
– Cesta básica

Descontos indevidos

Se o trabalhador perceber que houve a cobrança de contribuição previdenciária após 11 de novembro de 2017, ele pode:
– Questionar o empregador pelo desconto indevido, pedindo a devolução do dinheiro descontado
– Incluir a reclamação na ação trabalhista em andamento, caso tenha uma
– Denunciar ao Fisco, que pode multar a empresa

Fontes: Receita Federal, Lei nº 13.467 e advogados Pedro Ackel e Luís Paulo Miguel

Notícias relacionadas

MTE inclui seis empregadores do AM em ‘Lista Suja’ do trabalho escravo

BC cria indicador para acompanhar reajustes salariais negociados

Preços de carros usados têm menor alta em um ano, registra o IBV Auto

Petrobras atinge recorde de valor de mercado após descoberta no Amapá

Empresas de apostas são obrigadas a informar saldo de apostadores

Assuntos INSS, Trabalhador, vale-alimentação
Redação 30 de janeiro de 2019
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Política

Fachin cobra manifestação da PGR sobre casos do INSS e Master

25 de setembro de 2026
Trabalhador poderá fazer portabilidade de dívida de empréstimos antigos (Foto: Joédson Alves/ABr)
Economia

Proporção de trabalhador com CNPJ é a maior desde 2012

23 de setembro de 2026
O colegiado entendeu que ele tem direito ao benefício (Foto: Arquivo/TJAM)
Dia a Dia

TJAM manda INSS pagar auxílio a trabalhador que perdeu dedos da mão

22 de setembro de 2026
O advogado Willer Tomaz, o empresário Carlos Alberto de Sá e os senadores Weverton Rocha e Flávio Bolsonaro (Foto: Reprodução)
Política

Foto de Flávio em safári reúne senador e advogado investigados no caso do INSS

21 de setembro de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?