Do Estadão Conteúdo
BRASÍLIA – A Secretaria da Receita Federal aprovou o Programa Gerador da Dirf 2019 (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), que deverá ser apresentada até o dia 28 de fevereiro. A instrução normativa com decisão está no DOU (Diário Oficial da União). O programa deve ser acessado pelo site da Receita.
A entrega da Dirf 2019 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), “ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros”, explica a Receita.