Da Redação
MANAUS – Mais de 100 mil servidores, aposentados e pensionistas terão que comparecer a uma agência do Bradesco com seus documentos e dependentes para se recadastrar como funcionário público. O procedimento é obrigatório e quem não fizer o registro dos dados terá o salário suspenso no mês subsequente ao período de recadastramento até se regularizar.
O processo começa na segunda-feira, 13, para quem nasceu em janeiro. O calendário seguirá conforme a data de aniversário dos agentes públicos ativos e inativos.
No endereço http://www.sead.am.gov.br/recadastramento-obrigatorio/, servidores ativos e inativos, pensionistas, pensionistas especiais, empregados públicos, ocupantes de cargos comissionados, membros de conselhos ou comissões e temporários terão acesso a informações sobre o calendário do recadastramento, documentos necessários, endereços das agências, download de formulários e outros dados. Outra opção é acessar o portal do Governo do Amazonas e clicar no banner ‘Recadastramento Obrigatório’.
De acordo com Inês Carolina, secretária da Sead (Secretaria de Administração do Amazonas), o servidor que tiver dependentes deve levar os documentos comprobatórios. “São exigidos documentos específicos, também, de quem não mora no estado, para procuradores e representantes legais”, diz a secretária.
O recadastramento segue determinações do Decreto nº 41.350, publicado em 7 de outubro de 2019, no Diário Oficial do Estado (DOE, edição nº 34.100). Nesta segunda-feira, 6, uma reunião entre a Coordenadoria dos Recursos Humanos da Sead e representantes de todos os RHs das secretarias e entidades do governo acertaram os últimos ajustes.
Estão liberados do procedimento aqueles que ingressaram no serviço público após a publicação do Decreto nº 41.350. Também estão dispensados os inativos e pensionistas cujo ato de concessão do benefício foi publicado em até três meses antes do mês de aniversário.
Os pensionistas e inativos vinculados à Fundação Amazonprev, que já fazem um recadastramento próprio anual, farão, para o exercício de 2020, apenas o recadastramento obrigatório previsto no Decreto nº 41.350.
O recadastramento é obrigatoriamente presencial, inclusive para os que fizeram portabilidade bancária. Os que não tiverem condições de se locomover devem constituir um procurador ou representante legal. Quem tem mais de um vínculo com o Estado se recadastra apenas uma vez.
O servidor que estiver no exterior terá que fazer o recadastramento por meio do atestado de vida e enviar para o órgão ao qual é vinculado por correspondência postal. Eles deverão encaminhar também uma série de documentos descritos no decreto.
Inativos e pensionistas que não estiverem em Manaus devem preencher um formulário com reconhecimento de firma em cartório e enviar à Fundação Amazonprev.
A lista com os nomes de quem não comparecer e que estarão sujeitos à suspensão será publicada no DOE, segundo o decreto. O agente público que perder o prazo deve procurar o RH onde está vinculado. Pensionistas e aposentados terão que se regularizar na Amazonprev. Os pensionistas especiais deverão ir à Sead.
Os setores de Recursos Humanos dos órgãos que compõem o governo deverão informar à Sead os servidores ativos que estiverem de licença médica e que não puderem realizar o recadastramento para evitar a suspensão do pagamento. Casos específicos não previstos serão decididos pela Sead e Amazonprev.
Inês Carolina explica que a iniciativa tem como objetivo aprimorar e atualizar os dados cadastrais do Executivo estadual e atender as exigências do Sistema Nacional de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (E-Social), do Governo Federal.
Ainda de acordo com a secretária, espera-se identificar e sanar possíveis inconsistências na folha de pagamento, o que terá impacto positivo para a economia do Estado.