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Economia

Raquel Dodge volta a chamar de ‘retrocesso’ a portaria do trabalho escravo

24 de outubro de 2017 Economia
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Raquel Dodge
Raquel Dodge afirmou que portaria fere a liberdade e a dignidade humana (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

Do Estadão Conteúdo

MANAUS – Após recomendar a revogação da portaria que modifica as regras de combate ao trabalho escravo, a procuradora-geral da República Raquel Dodge, voltou a criticá-la em sessão do Conselho Nacional do Ministério Público nesta terça-feira, 24. “A portaria fere sobretudo a dignidade humana, e não apenas a liberdade”, disse, em sessão, após dois conselheiros destacarem a atuação do Ministério Público em reação à edição da portaria do Ministério do Trabalho, datada do dia 16 de outubro.

Dodge ressaltou a importância de combater o trabalho escravo como uma política pública. “Não pode haver aquilo que estamos vendo que essa portaria promove, que é um retrocesso dessa política pública”, disse.

Na semana passada, a procuradora-geral havia encaminhado uma recomendação ao Ministério do Trabalho pedindo a revogação da portaria, alegando que ela contraria o Código Penal, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e decisões de instâncias internacionais como a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, além de enfraquecer a Lei de Acesso à Informação.

“Realmente encaminhei ao Ministério Público a recomendação conjunta do Ministério Público e do Ministério Público do Trabalho que assinalava que a adoção da portaria viola a lei penal brasileira, sobretudo o artigo 149. Eu acrescentei um outro argumento que é aquilo que me parece mais substantivo. A portaria fere sobretudo a dignidade humana e não apenas a liberdade”, disse ela.

‘Ofensa à Constituição’

De acordo com a procuradora, a portaria peca por tratar “apenas da liberdade de ir e vir”. “Há ofensa não apenas à lei, mas a dois artigos da Constituição Brasileira”, destacou Dodge. “O tema é muito importante porque o Brasil vem de ser condenado na Corte Interamericana de Diretos Humanos no caso da Fazenda Verde”, disse.

O comentário foi feito após dois conselheiros mencionarem o posicionamento do Ministério Público sobre o tema. Sebastião Veira Caixeta fez um registro parabenizando a atuação pronta do MP e do MPT em relação à portaria do trabalho escravo.

Outro conselheiro, Valter Shuenquener de Araújo, reforçou esse entendimento e, além do Ministério Público, destacou que a Clínica de Direitos da UERJ fez um trabalho que permitiu ao partido Rede apresentar ao STF uma ação contra a portaria.

Sobre a ação enviada ao Supremo, Dodge disse que há um precedente no Supremo no sentido de que é possível arguir a inconstitucionalidade de uma portaria da Constituição.

A portaria determina, entre outras coisas, que a inclusão de empresas na “lista suja” do trabalho escravo depende de ato do ministro, o que tira autonomia da área técnica. Ela também muda procedimentos de fiscalização, tornando mais difícil a comprovação do ilícito.

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Assuntos crítica, retrocesso, trabalho escravo
Felipe Campinas 24 de outubro de 2017
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