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Economia

Queixas sobre falta de depósito do FGTS chegam a 100 por dia

16 de março de 2017 Economia
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Agência do Trabalhador no Setor Comercial Sul  Agência do Trabalhador, Setor Comercial Sul, Plano Piloto, Brasília, DF, Brasil 25/10/2016 Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília.
Trabalhador deve retirar extrato de conta para verificar saldo do FGTS (Foto: Pedro Ventura/ABr)

BRASÍLIA – O Ministério do Trabalho recebeu 5.341 denúncias de irregularidades nos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) desde que o governo anunciou a liberação do saque de contas inativas, há menos de três meses. A média é de quase 100 queixas formais por dia, segundo a Agência Brasil.

Nesse mesmo período, contabilizado até segunda-feira, 13, o número total de denúncias feitas ao Ministério do Trabalho foi de 14.356. Ou seja, mais de um terço de todos os problemas relatados por trabalhadores foi referente ao FGTS.

O chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS no Ministério do Trabalho, Joel Darcie, acredita que a quantidade de trabalhadores prejudicados possa ser muito maior do que o número de denúncias apresentadas. “Uma denúncia pode vir de um sindicato, o que representa centenas e até milhares de empregados prejudicados”, disse.

Somadas a essas denúncias, estão ainda as fiscalizações regulares feitas pela auditoria fiscal do trabalho. Darcie diz que regularmente o Ministério faz confronto de informações entre os sistemas informatizados próprios e os da Caixa Econômica Federal, o que também gera constatações de irregularidades no FGTS.

O depósito de FGTS está previsto na Lei 8.036/1990. A legislação determina que todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. Diz ainda que os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e, quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos.

Para verificar se o depósito está ocorrendo, é simples. Basta tirar um extrato atualizado da conta vinculada do Fundo de Garantia. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, de posse do Cartão do Trabalhador, ou da Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS. Também é possível fazer isso baixando o aplicativo do FGTS no smartphone.

A Caixa só tem as informações a partir de maio de 1992. Caso o trabalhador tenha sido admitido na empresa antes dessa data, ele deve verificar na Carteira de Trabalho, na parte FGTS, qual era o banco anterior e solicitar o extrato. Com o extrato em mãos, é possível verificar se todos os meses trabalhados tiveram depósito em conta.

Denúncia

Se o trabalhador constatar que não teve o fundo de garantia depositado corretamente, pode formalizar denúncia contra a empresa. A rede de atendimento está disponível no site do Ministério do Trabalho. Não existe prazo para fazer a reclamação. Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho e o extrato da conta vinculada do FGTS.

O trabalhador também tem a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Nos casos em que a empresa não exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.

(Estadão Conteúdo/ATUAL)

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Assuntos Conta inativa, FGTS, Ministério do Trabalho
Cleber Oliveira 16 de março de 2017
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