Da Redação
MANAUS – O Sinduscon-AM (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Amazonas) estima que a quebra de contratos imobiliários no Estado caia dos atuais 16% para menos de 5% anualmente com a Lei 13.786/2018, conhecida como a Lei dos Distratos, que entrou em vigor no País no final de dezembro do ano passado.
“Os índices em 2013, no auge da recessão econômica, chegaram a 40%, somente em relação aos distratos, uma situação que inviabilizou uma série de investimentos e que se perdurou até 2016”, disse o presidente do Sinduscon, Frank Souza. “Nesse meio tempo, muitas empresas não conseguiram equilibrar seus investimentos. Hoje, estamos com o índice (distratos) em torno de 16% e, com a lei sancionada em 2018, que é o grande marco em relação ao equilíbrio dos valores a serem pagos tanto pelo comprador do imóvel, quanto pela incorporadora em caso de distrato, esse percentual deverá cair para 5% a 3%”, afirmou.
Frank Souza disse que uma das consequências das quebras contratuais foi o fechamento de mais de 30 mil postos de trabalho na construção civil amazonense. “A quebra de contrato é ruim para todos, inclusive para o equilíbrio de quem está pagando e precisa do seu imóvel. Esperamos que o mercado volte à normalidade e que o crescimento (novos empreendimentos) seja de, no mínimo, 10% daqui para frente”, acrescentou.
O volume nacional de distratos em 2016 chegou ao patamar de 46% dos negócios celebrados no setor imobiliário. O presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Amazonas (Ademi-AM), Albano Maximo, disse que precisava haver uma estabilidade jurídica maior. “O assunto distrato é ‘filho’ da crise econômica, embora suas consequências tenham sido maiores e a nova Lei está sendo incompreendida; o que ela estabelece são limites para desconto, entre outros dispositivos”, explicou.