O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Publicado decreto que proíbe funcionamento de bares, flutuantes e balneários no AM

25 de setembro de 2020 Dia a Dia
Compartilhar
Flutuante não estava cumprindo medidas de higiene e distanciamento (Foto: Divulgação/SSP)
Da Redação

MANAUS – O Governo do Amazonas publicou o Decreto Nº 42.794, de 24 de setembro de 2020, com as novas medidas complementares para enfrentamento à Covid-19 no Estado. Pelo decreto, ficam suspensos, no âmbito estadual, até o dia 26 de outubro de 2020, o acesso às áreas de praias para recreação; o funcionamento de balneários e flutuantes; além do funcionamento de bares, mesmo que na modalidade restaurante.

Neste último caso, aplica-se aos estabelecimentos que não estejam, até a publicação do decreto, registrados  como restaurante, na classificação principal da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Os restaurantes e as lanchonetes poderão funcionar até o horário limite das 22h, ficando vedada a sua reabertura após este horário, até às 7h da manhã do dia seguinte, bem como a sua locação destinada à realização de eventos e festas particulares.

O decreto também proíbe a realização de eventos em casas noturnas, boates, casas de shows e imóveis destinados à locação para esta finalidade, tais como casas, sítios, chácaras, associações e clubes.

Permitidos

Pelo decreto governamental, fica permitida a realização de eventos tipo drive-in; eventos sociais, desde que obedecendo ao limite de 50% da capacidade do local do evento, respeitado o limite  máximo de 200 pessoas, com término até as 00:00h, além do cumprimento das orientações de distanciamento e higiene, e outros previstos nos protocolos estabelecidos pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS).

As convenções comerciais e feiras de exposição continuam permitidas, obedecido ao limite de 40% da capacidade do local do evento e respeitado o limite máximo de 500 pessoas no local, além do cumprimento das orientações de distanciamento e higiene já fixadas.

O artigo 4º do decreto estabelece que as lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar até às 22h, ficando proibido o consumo de bebida alcóolicas no seu interior, bem como na área externa.

Sanções

O documento estabelece que, em caso de descumprimento do dispositivo do decreto, os órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública, bem como aqueles responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, ficam autorizados a aplicar as sanções previstas em lei, relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou concedente, de maneira progressiva, as seguintes penalidades: independente da responsabilidade civil e criminal, nos termos do artigo 268 do Código Penal, que estabelece como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, bem como, de maneira progressiva, as seguintes penalidades:

1.   Advertência;

2.   Multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência;

3.   Embargo e/ou interdição de estabelecimentos.

A aplicação das penalidades  previstas no decreto não impede a responsabilização civil e criminal, nos termos do artigo 268 do Código Penal. As autoridades públicas estaduais e cidadãos, que tiverem ciência do descumprimento das normas do decreto, deverão comunicar o fato às polícias Civil e Militar, através do número 190, que adotará as medidas de investigação criminal cabíveis, bem como de aplicação das penalidades.

Notícias relacionadas

Sete a cada 10 brasileiros têm dificuldades para saber seus direitos

Entre usuários de internet, 32% foram alvos de tentativa de golpe

Sobreviver ‘foi um milagre’, diz professor esfaqueado 9 vezes

Governo lança operações Ocupação e Bairro Seguro em Manaus

Programa busca incentivar o consumo de peixe, como o tambaqui

Assuntos decreto, destaque, flutuante, Governo do AM
Redação 25 de setembro de 2020
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Juíza considerou dano à saúde como agravante em sentença (Foto: Divulgação)
Dia a Dia

Sete a cada 10 brasileiros têm dificuldades para saber seus direitos

31 de agosto de 2026
Golpistas utiliam aplicativo falso para siumular reembolso de descontos indevidos de segurados do INSS (Foto: Divulgação)
Dia a Dia

Entre usuários de internet, 32% foram alvos de tentativa de golpe

31 de agosto de 2026
Policiais farão patrulhamento a pé, com motos e viaturas nos bairros de Manaus (Foto: Secom/Gov. AM)
Dia a Dia

Governo lança operações Ocupação e Bairro Seguro em Manaus

31 de agosto de 2026
Dia a Dia

Programa busca incentivar o consumo de peixe, como o tambaqui

31 de agosto de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?