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Dia a Dia

Publicada resolução que prioriza amparo a crianças em caso de aborto

8 de janeiro de 2025 Dia a Dia
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gravidez precoce
Maior incidência de gravidez precoce foi na faixa etária de 15 a 19 anos (Foto: Arquivo/ABr)
Do ATUAL

MANAUS – O Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) publicou nesta quarta-feira (8) no DOU (Diário Oficial da União) a resolução que assegura proteção integral de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual no procedimento para aborto. O documento estabelece prioridade no acesso à interrupção legal da gestação em casos previstos por lei, como estupro, risco à vida da gestante ou anencefalia.

A resolução, aprovada em dezembro, havia sido suspensa pela Justiça Federal após pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que alegou desrespeito ao rito de votação do texto por parte do Conanda. Mas a decisão foi derrubada pelo STF.

A resolução é baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e na Lei nº 13.431/2017sobre o atendimento a vítimas de violência sexual. O objetivo principal é assegurar que os direitos das crianças e adolescentes sejam respeitados em sua totalidade, com foco na proteção, no acesso à saúde e no combate à revitimização, que é quando a vítima de violência sofre novamente o ato violento diante de órgãos de proteção ou de forma repetida durante os processos de atendimento.

Também consta na resolução a garantia ao direito à educação sexual adequada à idade e baseada em evidências científicas, permitindo que crianças e adolescentes identifiquem situações de abuso e conheçam seus direitos. O texto esclarece ainda que a interrupção legal da gestação é um direito humano de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, sendo essencial que o acesso a esse serviço seja rápido e desprovido de barreiras.

“É fundamental que as políticas públicas garantam o acesso rápido e eficiente aos serviços necessários, promovendo não apenas a reparação de danos, mas também a prevenção e a conscientização sobre a importância de proteger nossas crianças e adolescentes”, diz a resolução.

Conforme o Código Penal, toda gestação em crianças menores de 14 anos é considerada decorrente de estupro de vulnerável. O atendimento nesses casos deve ser sigiloso e respeitar a autonomia progressiva da vítima.

A prevenção à violência sexual é outro pilar do documento. A União, os Estados e os Municípios têm o dever de promover ações educativas e de conscientização para combater abusos e uniões forçadas envolvendo crianças e adolescentes.

A resolução também determina a capacitação contínua de profissionais que atuam no Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, como médicos, assistentes sociais, psicólogos e policiais. Campanhas de sensibilização devem ser realizadas para informar a sociedade sobre os direitos sexuais e reprodutivos de crianças e adolescentes e combater preconceitos que dificultem o acesso a esses direitos.

Confira a resolução na íntegra:

RESOLUCAO-No-258-DE-23-DE-DEZEMBRO-DE-2024-RESOLUCAO-No-258-DE-23-DE-DEZEMBRO-DE-2024-DOU-Imprensa-NacionalBaixar

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Assuntos aborto, Conanda, destaque, direitos da criança e do adolescente, DOU, vítimas de violência sexual
Redação 8 de janeiro de 2025
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