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Dia a Dia.

Proposta de lei proíbe apreensão de veículos por não pagamento do IPVA

20 de janeiro de 2018 Dia a Dia.
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Fiscalização registrou aumento no número de motoristas dirigindo embriagados no período do Natal (Foto: Detran/Divulgação)
Nas blitze, fiscais do Detran não poderão apreender veículos com atraso no pagamento de tributos, prevê proposta de lei  (Foto: Detran/Divulgação)

Da Agência Câmara

BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados analisa proposta que proíbe a apreensão ou remoção de veículo por autoridade de trânsito em função de atraso no pagamento de tributos, taxas e multas ou falta de porte de documento.

Os tributos e taxam incluem, por exemplo, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Certificado de Registro e Licenciamento de veículos e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT). Pelo texto, a proibição não se aplicará quando a autoridade estiver de porte de mandado judicial.

A medida está prevista no Projeto de Lei 8494/17, do deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), e abrange as seguintes autoridades de trânsito:
Departamento de Estradas de Rodagem dos Estados da Federação e do Distrito Federal (DER); Detrans (Departamentos de Trânsito dos estados da Federação e do Distrito Federal); Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran); Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER); Polícia Rodoviária Federal; e a Polícia Militar dos estados e do Distrito Federal.

Ato abusivo

“O Estado não pode fazer a apreensão do veículo por falta do pagamento do licenciamento, do IPVA, ou de qualquer outro tributo, pois trata-se de um ato abusivo de poder de polícia”, afirma o deputado. “Apreender o veículo por atraso nos impostos é o mesmo que expulsar a pessoa de sua casa por ter atrasado o IPTU”, completa.

Para o parlamentar, o procedimento adequado para a cobrança em caso de inadimplemento de tributo seria “a notificação do contribuinte, instauração de procedimento administrativo fiscal, em que seria assegurado a ampla defesa e contraditório e em seguida, se esgotada a fase administrativa com a constituição definitiva do crédito tributário, a inclusão do débito em dívida ativa”.

A proposta também proíbe a cobrança em conjunto de multas, do seguro obrigatório, do licenciamento e do IPVA, determinando que seja facultado o pagamento em separado e obrigando que os Detrans entreguem esses documentos.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Assuntos Detran-AM, DPVAT, IPVA
Cleber Oliveira 20 de janeiro de 2018
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