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Políticazmanchete

Propaganda eleitoral na internet pode ser feita até no dia da eleição

3 de outubro de 2014 Política zmanchete
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Propaganda na internet cópia

MANAUS – A propaganda eleitoral na internet, feita em sites, blogs, perfis e páginas nas redes sociais pode ser feita até o dia da eleição. A Resolução 23.404, do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece as regras para a propaganda eleitoral nas eleições deste ano, não faz restrição à propaganda gratuita na rede. Veda apenas a propaganda paga, que está proibida na internet desde o dia 5 de julho.

Até as eleições de 2008, os candidatos eram obrigados a retirar do ar os sites criados exclusivamente para a propaganda eleitoral 48 horas antes do dia da eleição, mas essa regra caiu depois do advento da propaganda nas redes sociais.

A Resolução 23.404 proíbe, no seu Artigo 4º, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política no rádio ou na televisão – incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura”, mas faz uma ressalva sobre a propaganda na internet.

Para o advogado Daniel Nogueira, especialista em direito eleitora, a ressalta da resolução significa exatamente a liberação da propaganda na rede. “Na internet pode fazer propaganda até o dia da eleição, sem problema”, afirmou.

Material gráfico

A resolução do TSE, no seu Artigo 6º, libera, até as 22 horas deste sábado, 4, a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

A veiculação de propaganda paga em jornal impresso e revistas poderiam ser feitos até esta sexta-feira. O Artigo 27, permite, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo de comunicação social, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.

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Assuntos propaganda, TSE
Valmir Lima 3 de outubro de 2014
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