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Dia a Dia

Promotores devem morar na comarca de atuação, decide o CNMP

29 de abril de 2026 Dia a Dia
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CNMP sede - Foto CNMP Divulgação
Sede do CNMP: decisão sobre moradia de ptomotores nas comarcas em que atuam (Foto: CNMP/Divulgação)
Por Fausto Macedo, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou proposta de resolução que disciplina a obrigatoriedade de residência dos promotores do Ministério Público estadual na comarca ou na localidade onde exercem o cargo.

A medida foi discutida e votada nesta terça-feira (28) durante a 6ª Sessão Ordinária de 2026. A proposta também regulamenta o exercício presencial das funções ministeriais e administrativas dos promotores, define critérios excepcionais para autorizações diversas e revoga a Resolução CNMP nº 26/2007, que trata do tema.

A proposição impõe que, nos ramos do Ministério Público da União (MPU), que possuem competências específicas, a matéria será regulamentada pelo procurador-geral da República – o MPU abrange o Ministério Público Federal, o Militar, o do Trabalho e o do Distrito Federal e Territórios.

A proposta foi enviada para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), que, se entender cabível, apresentará a redação final do texto. A proposição voltará à pauta do Plenário para homologação e, após publicação no Diário Eletrônico do CNMP, entrará em vigor.

As informações foram divulgadas pelo Conselhão do MP, colegiado que detém atribuição constitucional para fiscalizar as atividades do Ministério Público.

O texto foi apresentado pelo presidente do CNMP, Paulo Gonet – procurador-geral da República -, em 23 de setembro de 2025, e relatado pelo conselheiro Clementino Rodrigues. Ele incluiu sugestões por meio de voto substitutivo. O conselheiro destacou que a proposta “representa um avanço institucional expressivo, a qual se encontra alinhada aos valores constitucionais de proximidade do Ministério Público com a sociedade”.

De acordo com o texto aprovado, o promotor do Ministério Público deverá residir na respectiva comarca, exceto se houver autorização do chefe da instituição. A residência consiste em qualquer localidade situada na área de atribuições territoriais do respectivo ofício, promotoria ou procuradoria, ou “em município que pertença à mesma região metropolitana ou aglomeração urbana, conforme disciplina de cada unidade”.

O promotor exercerá presencialmente as funções ministeriais e administrativas, admitido o trabalho híbrido ou remoto, nos termos de regulamentação editada pelo chefe da instituição, “observados os princípios da eficiência, da economicidade e da supremacia do interesse público”.

A proposta aprovada estabelece que a autorização para residir fora da comarca ou da localidade de exercício do cargo terá “caráter excepcional”. “A concessão ficará condicionada ao cumprimento cumulativo de requisitos. Entre eles, estão a proximidade geográfica – em localidade que permita deslocamento regular e cuja distância não exceda limite fixado em ato do procurador-geral – e a ausência de prejuízo funcional, com manutenção do pleno exercício das atividades, incluindo o comparecimento regular à unidade e a realização de atos que exijam presença física”, diz o texto.

Também são exigidas “idoneidade disciplinar, com inexistência de sanção definitiva vigente nos 12 meses anteriores ao pedido, e produtividade adequada, com desempenho igual ou superior à média da unidade, cumprimento integral, quando aplicável, das metas do Plano Nacional de Atuação Estratégica do Ministério Público (PNAE), e ausência de atraso injustificado na prestação do serviço”.

A autorização poderá ser concedida, em caráter excepcional, mediante demonstração de situação relevante de segurança ou de saúde, ou “a partir de critérios que importem maior eficiência administrativa”. A autorização exigirá ainda a apresentação de plano de atuação que contenha a descrição das atividades judiciais e extrajudiciais a serem desempenhadas pelo membro do Ministério Público na localidade, em conformidade com os parâmetros definidos por unidade.

Ainda conforme o texto, as Corregedorias vão realizar acompanhamento periódico e sistemático do cumprimento das obrigações presentes na resolução e do plano de atuação aprovado.

O descumprimento das condições firmadas em autorização concedida ao promotor para residir fora da comarca ou da localidade onde exerce seu cargo pode ensejar a imediata revogação, sem prejuízo de apurações disciplinares.

As unidades do Ministério Público estadual editarão ato normativo, em até 60 dias, contendo normas gerais e outras, conforme as suas peculiaridades.

Os procuradores-gerais deverão informar à Corregedoria Nacional do Ministério Público, em até 90 dias da publicação da resolução, as providências adotadas pelas respectivas administrações.

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Assuntos CNMP, comarca, Ministério Público, promotor, residência fixa
Cleber Oliveira 29 de abril de 2026
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