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Política

Projetos de leis favorecem divulgação de informações sobre o coronavírus

6 de abril de 2020 Política
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Internet: projetos de lei asseguram acesso à informação (Foto Roberto Suguino/Agência Senado)

Da Agência Senado

BRASÍLIA – O acesso à informação de qualidade tem sido uma aliada no esforço de conscientização da população no combate ao contágio pelo coronavírus e no enfrentamento dos efeitos da pandemia no Brasil. Seja por TV, rádio, redes sociais ou sites de notícia, o cidadão pode se informar desde as orientações básicas de proteção até as medidas anunciadas pelas autoridades públicas e que podem alterar sua rotina.

Dada a importância dessa prestação de serviço, senadores apresentaram projetos para manter ou ampliar essas divulgações. É o caso de proposta do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que obriga a oferta de pacote básico de dados gratuito pelas empresas de telecomunicação ao cliente de telefonia móvel. O objetivo do PL 1.201/2020 segundo ele, é permitir que mais pessoas estejam conectadas à internet com acesso a informações oficiais ou outros conteúdos que os auxiliem a enfrentar as dificuldades impostas por esse período de isolamento social.

“Em tempos de pandemia, como a que estamos enfrentando (covid-19), a internet tem se tornado grande aliada das pessoas. Seja pelo fácil acesso às informações oficiais, seja pela possibilidade do trabalho remoto e, assim, a contribuição com o isolamento social, seja por questões de saúde mental num momento solitário da vida da maioria das pessoas”, justifica Rogério.

De acordo com o texto, a empresa oferecerá de forma gratuita, a todos os seus clientes, o pacote básico de dados na modalidade de 2GB mensais durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19. Ainda conforme o texto, todos os clientes deverão ser informados por mensagem de texto sobre a oferta do pacote e nesta deverá conter um link para que o consumidor possa optar pela gratuidade.

Aqueles que não possuem pacote de dados ou tiverem contratado planos inferiores a capacidade de 2GB serão automaticamente incluídos nessa gratuidade. Para os clientes que já possuem pacotes de dados contratados haverá desconto igual à proporção dos 2GB em relação ao total de dados do plano que possuem. O projeto prevê que a obrigatoriedade da gratuidade será cancelada imediatamente com a revogação do estado de calamidade, e o descumprimento das regras sujeitará o infrator à multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Serviços públicos

A interrupção de serviços públicos essenciais à população, como o fornecimento de água, energia, gás, telefone e internet, é uma das preocupações da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP). Projeto de sua autoria veda a interrupção da prestação e a revisão de tarifas de serviços públicos essenciais que estejam em regime de concessão ou permissão durante o período em que for decretada calamidade pública federal (PL 1.121/2020).

O fornecimento de alguns desses serviços viabiliza o acesso aos canais de informação pelo cidadão. Por isso, o texto, que altera a Lei nº 8.987 de 1995, além de proibir o corte por inadimplência do usuário, veda a revisão de tarifa que implique a elevação do valor da conta. Para ela, preservar os serviços essenciais é uma forma de garantir a sobrevivência das famílias e oferecer meios para que as pessoas se protejam.

“Não podemos excluir dessas pessoas acesso à informação, que tem sido  fundamental para manter as pessoas conscientes dos cuidados que devem ser tomados diante da pandemia. Nesse sentido, o objetivo do projeto é garantir o mínimo de qualidade de vida àqueles que estão tendo a sua vida virada do avesso nesse momento difícil”, ressaltou Mara.

Rádio e TV

Já o senador Marcos do Val (Podemos-ES) apresentou projeto PL 1.122/2020 para que as emissoras de rádio e de televisão transmitam gratuitamente, nos horários de maior audiência, dois minutos diários de publicidade de utilidade pública. O conteúdo deverá ser elaborado pelos Poderes Executivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e será destinado a informar sobre medidas de prevenção e contenção a epidemias, pandemias, endemias e outras doenças.

A iniciativa altera o Código Brasileiro de Telecomunicações (Código Brasileiro de Telecomunicações) e prevê aplicação durante a vigência de estado de calamidade pública. O tempo das transmissões será de até 30 minutos diários, de acordo com a requisição dos órgãos estatais competentes.

Para o senador, o momento de crise exige responsabilidade das emissoras na veiculação de informação de qualidade que não cause pânico entre a população. Ele defendeu que parte dos espaços destinados a anúncios pagos nas emissoras passe a ser ocupado por esse tipo de conteúdo, gerando economia aos governos que pagam por divulgação.

“As emissoras não tem se preocupado com a divulgação de propagandas educativas de combate ao coronavírus. E quando exibem propagandas governamentais informativas, cobram dos respectivos estados verdadeiras fortunas, dinheiro público que deveria ser usado diretamente ao combate, com vistas ao fim da pandemia”, argumentou Marcos do Val.

Os três projetos já foram lidos em sessão do Senado por meio do sistema de deliberação remota e aguardam designação do processo de tramitação pela Mesa Diretora.

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Assuntos Lei de Acesso à Informação
Cleber Oliveira 6 de abril de 2020
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